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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 3824

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

3824

constatado pelo oficial de justiça da diligência). IV - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Garantido o juízo, o executado será
oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9.099/95) nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a
não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). V - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO
Se não for encontrada a parte executada, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço da parte executada advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado imediantamente extinto,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Não localizado e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o processo será extinto,
devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. VI - DA NÃO
LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos indicando
bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado da
parte exequente, caso assim representando nos autos, próprio mandado. VII - MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as
partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2° do artigo
19, da Lei n° 9.099/95. VIII - DOS HORÁRIOS DE CITAÇÕES/REFORÇO POLICIAL Independentemente de autorização judicial,
as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário
, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2° do CPC. DA CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos em
questão, serão contados em dias úteis, já que a Lei Federal nº 13.728/2018, fixou esta forma de contagem de prazo no âmbito
do Juizado Especial Cível. Expeça-se o necessário. Por fim, com oferta de defesa, conclusos para deliberações acerca da
audiência de conciliação. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1001102-60.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Lima dos Santos - Me - Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória e documento de fls. 185 por meio de
peticionamento eletrônico, nos temos da Resolução 511/2011 e do Comunicado CG 2290/2016 disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 05/12/2016, página 08. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Processo 1500148-83.2022.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - CLARISSA MARIA MARQUES DE
BRITO - VISTOS. Com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/99, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL laborada entre a acusação e
a defesa, e aplico antecipadamente à autora do fato CLARISSA MARIA MARQUES DE BRITO a pena pecuniária consistente
no pagamento de 1/3 do salário mínimo, correspondente nesta data em R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), a entidade
Associação Beneficente de Presidente Bernardes (Hospital de Pres.Bernardes), CNPJ: 55.250.476/0001-72, Rua: Dr. Arthur
Falcone, Nº 739 Vila São Vicente, Telefone 3262-73-90, Dados Bancários: Banco do Brasil, Agencia 2498-8, C/C 33-7, o que
deverá ser cumprido no prazo máximo de 30 dias, mediante comprovação nos autos. Eventual descumprimento do acordo
acarretará conversão da prestação alternativa na multa aplicada e a respectiva execução. Aguarde-se integral cumprimento.
Registre-se. No mais, tratando-se de processo digital (Lei 11.419/06 e Resolução 551/2011) e não havendo interesse dos
presentes em cópias dos termos desta audiência, fica dispensada a impressão e digitalização no sistema SAJ, nos termos do
artigo 1.269, § 1º e 1.270, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. - ADV: DOMINGOS GAMA BATISTA (OAB 411330/SP)
Processo 1500318-26.2020.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Desobediência - ELTON SALGADO TOLEDO - Certidão
expedida. - ADV: JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP)
Processo 1500320-59.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - G.A.P. - - M.E.F.S.
- - R.F.R. - - N.S.P. e outros - VISTOS. Com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/99, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL laborada
entre a acusação e a defesa, e aplico antecipadamente ao autor dos fatos MARCOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, RAFAEL
FARIAS RODRIGUES e GISLAINE AMARAL PEREIRA a pena pecuniária consistente no pagamento de prestação pecuniária
no valor de 1/2 (meio) do salário mínimo, em favor das entidades Lar dos Velhos São Vicente de Paulo - Asilo de Presidente
Bernardes, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 2498-8, conta número 13780-4, CNPJ. 49.847.197/0001-98
(Marcos); APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Bernardes, mediante depósito junto ao Banco
do Brasil, agência 2498-8, conta corrente número 109166-2, CNPJ. 57.319.063/0001-22 (Rafael) e Associação Casa da Criança
e do Adolescente de Presidente Bernardes “Eurico Ramos de Amorim”, mediante depósito junto ao Banco Santander, agência
0381, conta corrente número 13000316-2 - CNPJ. 55.250.971/0001-81 (Gislaine), o que deverá ser cumprido até o dia 20
de julho de 2022, mediante comprovação nos autos. Eventual descumprimento do acordo acarretará conversão da prestação
alternativa na multa aplicada e a respectiva execução. Aguarde-se integral cumprimento. Expeçam-se certidões aos advogados
nomeados. No tocante ao autor do fato Kaique Mateus, cobre-se informações junto à Delpol acerca do deliberado em fls. 145.
K Registre-se. No mais, tratando-se de processo digital (Lei 11.419/06 e Resolução 551/2011) e não havendo interesse dos
presentes em cópias dos termos desta audiência, fica dispensada a impressão e digitalização no sistema SAJ, nos termos do
artigo 1.269, § 1º e 1.270, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), LUCIANE
DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 1500345-43.2019.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - ALINE BEATRIZ
VIANA BATISTA - Não é possível a citação por edital nos processos que tramitam perante o Juizado Especial (artigo18, § 2º
e 66, ambos da Lei 9.099/95). Assim, determino que seja realizada pesquisa pelo sistema eletrônico disponível para consulta,
visando a obtenção do atual endereço da parte requerida. Providencie a serventia o necessário. Após, conclusos. - ADV: LILIA
KIMURA (OAB 145698/SP)
Processo 1500385-54.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - A.A.S. - VISTOS.
Com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/99, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL laborada entre a acusação e a defesa, e aplico
antecipadamente ao autor dos fatos ADRIANO ANTONIO DAS SANTOS a pena pecuniária consistente no pagamento de
prestação pecuniária no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, correspondente nesta data em R$ 404,00 (quatrocentos e
quatro reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 202,00 (duzentos e dois reais no dia 18 de julho de 2022 e R$ 202,00 (duzentos
e dois reais) no dia 01 de agosto de 2022 em favor da entidade Lar dos Velhos São Vicente de Paulo - Asilo de Presidente
Bernardes, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 2498-8, conta número 13780-4, CNPJ. 49.847.197/0001-98,
no prazo acima estipulado, mediante comprovação nos autos. Eventual descumprimento do acordo acarretará conversão da
prestação alternativa na multa aplicada e a respectiva execução. Aguarde-se integral cumprimento. Registre-se. No mais,
tratando-se de processo digital (Lei 11.419/06 e Resolução 551/2011) e não havendo interesse dos presentes em cópias dos
termos desta audiência, fica dispensada a impressão e digitalização no sistema SAJ, nos termos do artigo 1.269, § 1º e 1.270,
§ 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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