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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1140

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1140

EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 0001182-74.2021.8.26.0296 (processo principal 1000906-60.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciane Maria de Mattos - Hm 02 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos.
Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que em 5 dias requeira o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação do interessado. Intime-se. - ADV:
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 0002028-91.2021.8.26.0296 (processo principal 1000327-78.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Companhia Jaguari de Energia (Cpfl Jaguari) - Vistos. Ante a notícia de
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
NCPC. Expeça-se o necessário em favor do exequente para o levantamento para o levantamento dos valores. Sem custas, ante
o cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0002408-22.2018.8.26.0296 (processo principal 3004866-34.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JULIANO HENRIQUE GRANDIER - PIENZA IMOVEIS - que o autor/exequente se manifeste sobre a(s)
resposta(s) do(s) oficio(s), no prazo de 15 dias. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB
304289/SP)
Processo 1000119-02.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Que o exequente informe o endereço para intimação. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1000140-70.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bassani e Bassani
Transportes Ltda - Me - Bravo e Companhia Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as,
de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes,
os pontos que entendem controvertidos. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), THIAGO BLINI GERALDO MAIA
(OAB 400095/SP)
Processo 1000158-57.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Debora Raquel Barbaro Malta - que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do
requerido/executado, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), BÁRBARA MULFORD
TAVARES (OAB 437043/SP), FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP)
Processo 1000275-48.2022.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.S.F. - - T.A.F. - Certifico e dou fé que a r.
sentença/decisão foi devidamente cumprida. Certifico mais que verificado no sistema CRC-Jud o mandado foi devidamente
averbado. Certifico mais que nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, o processo será arquivado. - ADV: TATIANE
CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP)
Processo 1000455-98.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seihiro Sodeyama - Vistos.
Defiro a pesquisa e o bloqueio de bens por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD do requerido. Indefiro a pesquisa por
meio do sistema CCS, pois indisponível neste Juízo. Tendo em vista o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: CLEIDE
BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1000475-55.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lhcc Empreendimento
Imobiliario Ltda. - Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021, é facultado à parte interessada, por meio de seu
defensor, distribuir a carta precatória diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico. Fica desde já intimado
o interessado a comprovar a distribuição da carta Precatória devidamente instruída no prazo de 10 dias, OU CASO OPTE
que a serventia deste Ofício promova o encaminhamento, comprove no prazo de 10 dias o recolhimento de taxas e despesas
processuais, requerendo expressamente que o cartório realize a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO
KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 1000583-84.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Fabiane
Cristine Daniel - Que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se a fazenda pública/e ou Autarquias via
portal eletrônico. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1000633-57.2015.8.26.0296/01">1000633-57.2015.8.26.0296/01 (apensado ao processo 1000633-57.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tadeu Aparecido Ragot - H.A.S.F.S. - - I.A.P. - - A.V.P. e outro - fica
a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do
feito. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), MATEUS PIERONI SANTINI (OAB 110954/MG), PAULO CESAR
CRIVELARO (OAB 93672/MG)
Processo 1000643-04.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jair de
Preti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 5 dias, a respeito do demonstrativo de cálculos juntado
pelo exequente. Intime-se. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1000677-71.2018.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Unifia Centro Universitário Amparense - Vistos.
Defiro o pedido do autor, servindo a presente decisão como ofício a ser expedido ao INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social, para que apresente nos autos o CNIS da parte BRUNO ALMEIDA BALTAZAR, CPF 370.392.158-70 e RG 45744034-x.
Servirá a presente decisão-ofício, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Comprove o autor a distribuição em dez dias. Int. - ADV:
ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1000846-19.2022.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R. - - G.H.S.C. - Carta de sentença expedida de
acordo com o Parecer 221/2020 e Provimento CG 14/2020. Deverá a parte interessada encaminhá-la ao endereço eletrônico do
Serviço Registral, para cumprimento. Desnecessária a instrução do formal com quaisquer peças, cabendo ao Serviço Registral
buscá-las nos autos. - ADV: THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP)
Processo 1000923-62.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Isac Henrique Pimentel - Vistos.
Tendo em vista a intimação do executado a respeito do bloqueio de valores via Sisbajud (fl. 107), bem como a ausência de
manifestação tempestiva a respeito da constrição (fl. 108), defiro o pedido retro para determinar a expedição de MLE em favor
da exequente, visando levantamento dos valores bloqueados. Após levantamento dos valores, manifeste-se a parte exequente
para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP)
Processo 1001180-53.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cartonale Indústria e Beneficiamento
e Materias Plásticos Ltda - Americar Eq. e Peças P/ Mov. de Materiais Ltda - Vistos. Observa-se a fl. 49 que a parte exequente
concorda com os valores apresentados e depositados pela parte executada, devendo ser acolhido o pedido para extinção
do feito pela satisfação da obrigação. Assim, ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Ainda, defiro pedido da parte para determinar a expedição de alvará, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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