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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1645

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1645

RELAÇÃO Nº 0581/2022
Processo 0000004-18.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008433-59.2018.8.26.0320) (processo principal 100843359.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - 4 P SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA - EPP - BANCO DO
BRASIL S/A - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente no importe de R$ 9315,71, observandose o formulário de fls. 105. Para viabilizar o levantamento do saldo remanescente (R$4.295,90), providencie o procurador do
executado conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Apresentado o formulário, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 0000007-36.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011692-28.2019.8.26.0320) (processo principal 101169228.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.M.M.L. - - M.A.M.L. - M.A.A.L. - Manifeste-se a parte
exequente em cumprimento ao retro requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP),
DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0000011-73.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010135-69.2020.8.26.0320) (processo principal 101013569.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Defiro a penhora do
veículo VW/Saveiro 1.6, ano/modelo 2000, placas DBY9937 em nome do executado Ladenilza Silene Armelin. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da
penhora junto ao RENAJUD. Intime-se o executado acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar
impugnação por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal devida. Expeçase mandado de constatação do veículo, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco
(5) dias, bem como informe a localização do mesmo. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no
mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de
veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000135-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003256-46.2020.8.26.0320) (processo principal 100325646.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sérgio Ricardo Rossi Arenna Alimentos Ribeirão Ltda - Expeça-se certidão (cod. 505265) para inscrição da dívida em nome do executado pelo valor
de 5 UFESPs (R$ 159,85). Após, arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA SOARES GOMES (OAB
190748/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 0000180-31.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012984-19.2017.8.26.0320) (processo principal 101298419.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SOMPO SEGUROS S/A - - Angélica Luciá
Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - JÉSSICA ROBERTA GONÇALVES CORTE - ME - Em vista do Comunicado nº
211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no
arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se
o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212
UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RUBIA
MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0000396-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001094-44.2021.8.26.0320) (processo principal 100109444.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.C.B. - - S.C.B. - Abra-se vista ao MP. - ADV:
MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0000792-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008719-66.2020.8.26.0320) (processo principal 100871966.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipês Banco Bradesco S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Pagamento requerida
por Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipês contra Banco Bradesco S.A.. Calculadas e pagas as eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0000810-53.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Alexandre
Benedito Pereira Costa - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB
275155/SP)
Processo 0000822-33.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004814-53.2020.8.26.0320) (processo principal 100481453.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Emílio Sérgio Hornhardt - Rita de Cassia Pereira
Carmona Revestimentos - EPP - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21, intime-se o
executado, na pessoa do procurador constituído, para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento das custas
finais em 1% sobre o valor da execução, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de
inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO
OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), NATÁLIA ALVES HORNHARDT (OAB 402022/SP)
Processo 0001054-45.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003872-21.2020.8.26.0320) (processo principal 100387221.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - M.R.S.P. - Aguarde-se o cumprimento da
decisão de fls. 109. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0001262-29.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003212-90.2021.8.26.0320) (processo principal 100321290.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Guilherme Henrique Cezario Pereira - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21, intime-se o executado, na pessoa
do procurador constituído, para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento das custas finais em 1% sobre
o valor da execução, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida.
Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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