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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1723

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1723

para determinar que a parte requerida cesse a cobrança dos valores apontados pela parte autora, que vêm sendo incluídos em
sua conta de energia elétrica, sob a denominação “Cartão de Todos”, sob pena de arcar com multa no valor de R$200,00 para
cada descumprimento da ordem judicial, bem como para que a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL se abstenha de
inserir as mencionadas cobranças na fatura de energia elétrica da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por
cada descumprimento da ordem judicial, frisando-se que os valores das multas retro referidas poderão ser majorados em caso
de descumprimento reiterado da ordem judicial, sem prejuízo da fixação de outras medidas indutivas ou coercitivas (tais como
bloqueio de valores) para a satisfação da tutela concedida. Cópia desta decisão servirá como ofício para ser enviado pela parte
interessada aos destinatários da ordem judicial, para que suspendam as referidas cobranças na fatura de energia elétrica da
parte autora, cabendo a esta providenciar a impressão e encaminhamento da decisão, comprovando-se nos autos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite-se e intime-se a parte requerida para
apresentar contestação, observando-se as formalidades de praxe. Intime-se. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: LUCAS RAFAEL LEAL DA SILVA (OAB 462784/SP)
Processo 1003515-64.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cristina Santos Batista - Vistos.
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17
de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os
dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, R.G., C.P.F, estado civil,
existência de união estável e filiação; profissão; e endereço eletrônico e cópia dos documentos pessoais da requerente. Após,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1003521-71.2022.8.26.0322 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA
IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1003524-26.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D., registrado civilmente como D.C.C.G. - Vistos.
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de
17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, estado civil,
existência de união estável e filiação; profissão; e endereço eletrônico do requerido. Após, promova a Serventia as anotações e
comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: VERA LUCIA BERNARDO FERREIRA
ALVES (OAB 149544/SP)
Processo 1003524-94.2020.8.26.0322 - Curatela - Tutela de Urgência - L.A.S.F. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 91, expedindose as certidões como requerido. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA
(OAB 313546/SP)
Processo 1003534-70.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.H.B. - - B.E.V.B. - - C.C.S.B.B. - E.C.S.B. - - F.S.B. - - M.V.S.B. - - W.H.S.B. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial em revisão de
alimentos ajuizado por W.H.D.S.B. e outros. O Ministério Público deixou de se manifestar, tendo em vista não haver interesse a
ser tutelado (fl. 36). Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Homologo, para que produza os efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04, e julgo resolvido o mérito desta ação de exoneração consensual de alimentos,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do requerente
(Marfrig Global Foods S.A.) solicitando as providências necessárias no sentido de serem cessados os descontos mensais
em folha de pagamento do Sr. M.H.B., CPF nº 145.683.978-04, RG n.º 21.143.285/SSP-SP, a título de pensão alimentícia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único,
do C.P.C., dou por certificado o trânsito em julgado, sem necessidade de certidão do cartório. Oportunamente, dê-se baixa no
sistema SAJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAISE JANUARIO NORONHA (OAB 280127/SP)
Processo 1003537-25.2022.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.P. - Vistos.
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17
de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os
dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, e endereço eletrônico
das partes. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1003539-92.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários, ajuizada por Banco Santander ( Brasil ) S/A,
em face de Jussara Gonçalves Goduto Nobre. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).
Cite-se, com as advertências legais. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue
no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003542-47.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004360-05.2022.8.26.0320 - 1ª Vara Cível do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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