TJSP 12/07/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
1736
Araçatuba, para fins de comparecimento na perícia designada para o próximo dia 21/07/2022. O documento estará disponível
para impressão, em 3 dias, sendo que deverão ser impressas 3 vias de cada passe para encaminhamento à empresa para
liberação da passagem. Intime-se e cumpra-se, com celeridade. - ADV: EDUARDO KOETZ (OAB 42934/SC)
Processo 1002996-93.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iara Silvia Palmeira
Martins - BANCO BMG S/A - 1) Ciência da baixa dos autos. 2) Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá o exequente direcionar a petição como início
de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado
da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ou “152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum”
ou “151 Liquidação por Arbitramento” . 3) Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1003147-89.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nair de Oliveira Rocha Banco Santander Brasil e outro - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2ª Subseção 11ª
a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 93543/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1003273-42.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.O.S. - P.H.O.S. - Diante da renúncia do advogado
nomeado, expeça-se mandado de intimação da autora para, no prazo de 15 dias, entrar em contato com a Casa de Advocacia
de Lins, localizada à rua Voluntário Vitoriano Borges, 142, centro, nesta cidade de Lins/SP (telefones (14) 3522-4900 - (14)
3522-7234), para agendamento de triagem e realização de nova avaliação financeira para indicação de outro profissional para
patrocinar os seus interesses, devendo apresentar naquele órgão carteira de identidade (RG), CPF, Comprovante de Endereço
(conta da CPFL atual) e Comprovante de renda (Carteira de Trabalho e Hollerith de todos os integrantes da residência maiores
de 16 anos). Int. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP)
Processo 1003557-16.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão,
depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na
hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: Marca VW, modelo VOYAGE 1.6, chassi
n.º 9BWDB05U4CT034362, ano de fabricação 2011 e modelo 2012, cor PRATA, placa EPX1749, renavam 00332650405. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de
prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003582-29.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.G.C.
- 1) Ao Distribuidor para mudança de classe da presente ação para Carta precatória cível. 2) No mais, cumpra-se, conforme
requerido. Após, devolva-se. - ADV: MIGUEL REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP)
Processo 1003764-49.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lindaura Rosa Gomes
Garoze - BANCO BMG S/A - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2ª Subseção 11ª a
24ª e 37ª e 38ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB
334279/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1003985-32.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Schaidhauer & Aguiar Ltda - Luiz
Henrique da Silva Leite - Parte: Luiz Henrique da Silva Leite. Nº da CDA: 1340588997 - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI
(OAB 331628/SP), ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB
155389/SP)
Processo 1004151-98.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Newdrop Química Ltda. - Intime-se
o interessado para apresentar comprovante da guia de recolhimento referente a custos de publicação de editais no valor de
R$309,75 referente ao edital de 1475 caracteres, ou apresente minuta recolhendo R$ 0,21 por caractere , incluindo espaços,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 . - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/
SP)
Processo 1004388-98.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça, de fl. 125, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004785-60.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helen Cassia da Silva Gabriel
de Campos - Fundo Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Sobre contestação
e documentos, manifeste-se a parte autora, assinado o prazo de 15 dias. 2) Fl. 53: Anote-se o nome do(s) procurador(es)
no sistema SAJ. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP),
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1004920-72.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Basta Bondezan
dos Santos - Manifeste-se a parte contrária acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV: LOHAINE MILENA
ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
Processo 1005154-25.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deoclides Vieira - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdência S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Processo 1005217-84.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.L. - Aguarde-se a
realização da perícia. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º