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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1750

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1750

R$ 2.876,31 realizada na conta 26093-2 da agência 007 em resposta ao protocolo Sisbajud nº 20220006875237. Ressalto que
o mencionado bloqueio não aparece listado no sistema Sisbajud, devendo o desbloqueio ser lançado manualmente. Faculta-se
à parte levar em mãos a deliberação à agência para agilizar o desbloqueio, comunicando o Juízo caso o faça. Em relação aos
valores bloqueados no Picpay, consta no Sisbajud que foram desbloqueados (fl. 68). O executado deve demonstrar por meio de
documentos que a ordem não foi cumprida. No mais, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da execução. - ADV:
FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0003318-63.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Karina Vecchi dos Santos - Para
análise do pedido de fl. 32 necessária a juntada de termo de renúncia expressa assinado pela própria parte exequente. Int. ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
Processo 0004188-84.2016.8.26.0322 (processo principal 0009351-50.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Cleber Magalhaes Junior - Adalto Alves - Defiro o pedido de levantamento em favor do autor de fl.265/266, referente
ao SISBAJUD não impugnado, e após manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ
CORREA (OAB 259863/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1000943-09.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ibere
Marques Silvestre - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Sem prejuízo, aguarde-se por 30
dias a interposição de eventual cumprimento de sentença. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1002448-64.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arantes e Raminelli Comercio
de Moveis Ltda - Ciente da petição e documentos de fls. 16/18. Intime-se novamente a parte autora a, nos termos do art. 801 do
CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, apresentar
o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de indeferimento da inicial., conforme determinado a fls. 12/13. Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002452-04.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arantes e Raminelli Comercio
de Moveis Ltda - Ciente da petição e documentos de fls. 16/18. Intime-se novamente a autora, para, nos termos do art. 801 do
CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, apresentar
o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de indeferimento da inicial, conforme já determinado as fls. 12/13. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002487-66.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Diante da concordância da autora com o depósito do valor do débito, expeça-se guia de levantamento em favor de Conceito
Serviços Fotográficos Ltda, acrescida de juros e correção monetária, se houver, vez que já anexado aos autos formulário de
MLE (fls. 120/121) Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995,
“na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos
do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso
nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB
14787/MS)
Processo 1003182-15.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Roseli
Aparecida de Carvalho - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer
somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado,
a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar
a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo
que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao
contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar,
se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá
optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se
indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial
se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de
cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição
inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser
peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra,
não se justifica. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1003460-50.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Não
havendo impugnação ao valor de R$ 927,10 bloqueado às fls. 57/58, determino à instituição financeira depositária, por meio do
sistema Sisbajud, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo
da execução. Após a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora Alex Sandre Soares Morikawa ,
acrescida de juros e correção monetária, se houver de acordo com os dados bancários informados à fl. 64. No mais, manifestese a parte autora em relação ao saldo remanescente. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003477-52.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Regina
Celia dos Santos - - Marina Raquel dos Santos - Pedidos urgentes indeferidos. No prazo de 10 dias as requerentes deverão:
a) informar se realmente não estão sendo atendidas pelo plano de saúde; b) comprovar requerimentos administrativos de
cópia do contrato e do restabelecimento do plano, nos termos do que foi requerido na inicial desta demanda: c) Seja julgada
totalmente procedente a presente ação, determinando que a Requerida apresente cópia do contrato, bem como determinando o
reestabelecimento do plano rescindido unilateralmente sem a imposição de carência e com valor idêntico ao pago anteriormente
ainda que de forma individualizada nos termos da resolução 19/99 sob pena de multa a ser arbitrada A partir das protocolizações
entendo que será razoável aguardar 10 dias para respostas da operadora, de maneira que os interesses processuais fiquem
inequivocamente demonstrados. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1004054-06.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. Américo Silva Materiais Elétricos
ME - Diante da concordância da parte credora, J. Américo Silva Materiais Elétricos ME, com o depósito efetuado, expeça-se guia
de levantamento em seu favor, acrescida de juros e correção monetária, se houver. Ficam o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(a)
(s) cientificado (a)(s)de que é necessário o preenchimento e posterior juntada ao processo do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, para o levantamento de valores
depositados após 01/03/2017, conforme orientação do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Em caso de litisconsórcio, deve ser
preenchido um formulário para cada credor. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme
artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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