TJSP 12/07/2022 - Pág. 1831 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
1831
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos ue eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jairo Cruz Braga CPF(s): 761.864.668-68 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros - OAB 250793/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação Fls.228, 165 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido
o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias,
registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0039005-06.2019.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Laurentino Munhoz Peres - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Laurentino Munhoz Peres (depósito(s) de 30/05/2022 EP( 012421168.2020.8.26.0500) - fls. 227). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores
oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes
específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5
dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena
de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 226. O advogado apresentou o formulário
MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s)
guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos d que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Laurentino
Munhoz Peres CPF(s): 156.261.138-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros - OAB 250793/SP
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.225,172 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de
impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos
valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a
extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0039005-06.2019.8.26.0053/16 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria de Lourdes Masselli - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria de Lourdes Masselli (depósito(s) de 30/05/2022 EP( 012421775.2020.8.26.0500) - fls. 227 ). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores
oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes
específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5
dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de
levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento
do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 226O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria de Lourdes Masselli CPF(s):
343.324.058-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros - OAB 250793/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls.225, 178 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0039005-06.2019.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Helena Lezier Costa - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Helena Lezier Costa (depósito(s) de 30/05/2022 EP( 012420731.2020.8.26.0500) - fls. 227 ). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores
oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes
específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5
dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena
de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 225. O advogado apresentou o formulário
MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s)
guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Helena
Lezier Costa CPF(s): 144.814.268-70 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros - OAB 250793/SP
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.224, 180 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de
impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos
valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º