TJSP 12/07/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
2005
pelo genitor da criança (R$ 825,00 - banco Bradesco 27/01), sendo de rigor observar que no dia imediatamente posterior ao
depósito, idêntica quantia foi transferida a um terceiro, nada tendo sido esclarecido a respeito. No que se refere ao bloqueio
de R$ 461,15 junto a Nu Pagamentos, sequer um extrato foi juntado aos autos a fim de comprovar eventual depósito feito pelo
genitor. Não é demais ressaltar que não se mostraria difícil a comprovação da natureza alimentar dos depósitos, que poderia
ser feita por meio da juntada de extratos na íntegra, que comprovassem a habitualidade dos depósitos. Assim, pelos motivos
expostos na decisão de fls. 351, somados aos desta decisão, indefiro o desbloqueio pretendido. Indefiro, também, a perícia
contábil requerida pela executada, haja vista que essa sequer indicou qual seria a incorreção no cálculo apresentado, tampouco
a quantia que entende devida. Como corolário, determino a TRANSFERÊNCIA dos valores indicados no detalhamento de fls.
319/350 em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca,
convertendo os valores bloqueados ( (R$ 119,61 - Banco Santander fls. 323; R$ 1.541,86 - XP Investimentos fls. 326; R$ 90,02
e R$ 461,15 Nu Pagamentos fls. 326; R$ 25,23 - Pag Seguro - fls. 326; R$ 0,14 - Itaú Unibanco fls. 326) em penhora. Intimese a executada da penhora realizada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1º CPC). Após, aguarde-se
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo embargos, e decorrido o prazo supra, e nada sendo requerido, defiro, desde já,
o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o
preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Ultimado o levantamento, apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado e discriminado do
débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito. P. Int. + Vistos. Recebo os embargos, porquanto
tempestivos (fls. 386/395). A decisão não merece ser integrada. Com efeito, consta claramente da decisão os motivos pelos
quais se entendeu pelo indeferimento do pedido de desbloqueio. Ora, se se diverge dos motivos, o recurso correto é outro, não
os embargos, uma vez que a natureza infringente é clara. Rejeito-os, pois. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS
(OAB 372531/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB
98575/MG)
Processo 1011919-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Davanzo
Neto - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a)
Requerente no prazo de 5 dias. - ADV: GREGORY RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB 399023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2022
Processo 0002948-40.2020.8.26.0348 (processo principal 1006698-43.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - BENEDITO MOREIRA DOS SANTOS NETO - Vistos. Aqui por engano, providencie a serventia a retificação
indicada na nota de devolução de fls. 150/151, corrigindo o campo “Endereço do imóvel” onde constou erroneamente “Av Seis,
n38”, quando deveria ter constado: “Um terreno situado na Avenida Seis, lote 40, da quadra 28, do ‘Jardim Santa Terezinha’,
no 38º subdistrito Vila Matilde”, conforme descrito na certidão de fls. 114/117, expedindo-se nova certidão, se o caso. Atente a
serventia, a fim de evitar retrabalho. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/
SP)
Processo 0003028-24.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003028) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o
que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1000591-02.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 30/41: Defiro a juntada. Ante o lapso temporal decorrido, cobre-se a devolução do
mandado expedido às fls. 26 devidamente cumprido. P. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000626-69.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.D. - D.D. - Vistos. Trata-se de ação de Execução de
Alimentos, de competência da Família e Sucessões. Para regularidade dos autos, encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor
para correção da competência no respectivo sub-fluxo digital, bem como da classe processual. Considerando o avanço da
imunização da população nacional e o abrandamento das medidas de isolamento vistas para o período mais crítico da pandemia
da Covid-19, frente à melhora na situação sanitária, com significativa redução do risco de morte pelo coronavírus (e suas
variantes), bem como atento ao fato de que a prisão domiciliar não se apresentar como uma medida eficaz para constranger o
devedor de alimentos a quitar sua dívida, bem como, em observância à Recomendação nº 122/2021 do CNJ, com fundamento
nos §§1º e 3º do art. 528 do CPC, retomar-se-á o processamento deste feito à sua normalidade. Sendo assim, ante o lapso
temporal decorrido, providencie a exequente a juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de
direito no prazo de 10(dez) dias. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO
DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 238078/SP), WARLEY ARAUJO VIEIRA (OAB 176705/MG)
Processo 1002585-02.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Opcom Componentes
Eletrônicos Ltda Epp - - Flávio Alves Bandeira - Sobre os documentos de fls 114/118, referentes às pesquisas de endereços via
Sisbajud/Infojud e Renajud, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV: LELIA DO CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP)
Processo 1006054-61.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1010875-06.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Sanches - Providencie o(a)
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