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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2023

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2023

concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Os honorários do perito nomeado deverão ser requisitados nos
termos da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 300,00. Laudo em 30 dias. As
partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645, parágrafo 1º). Com a juntada do
laudo, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001118-75.2022.8.26.0572 (processo principal 1003102-53.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Graciete Regina Alves da Silva - Defiro a
suspensão do feito até o julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Tema 692. Cumpra-se. Intime-se - ADV:
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP)
Processo 0001295-39.2022.8.26.0572 (processo principal 1001111-71.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luis Antonio Pereira - Oficie-se a CEAB-DJ como requerido às f.01. Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001298-91.2022.8.26.0572 (processo principal 1002942-62.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gesualdo Pagam - Requisite-se do INSS, por meio da CEAB-DJ, a implantação
do benefício, com os parâmetros estabelecidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DANILO
MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP)
Processo 0001326-93.2021.8.26.0572 (processo principal 0005797-22.2002.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Camilo de Araujo - F.220: Intime-se o INSS para apresentar manifestação, no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 0001519-11.2021.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - Sergio Munhoz Moya
- Intime-se a entidade devedora para, querendo, apresente manifestação no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO
MUNHOZ MOYA (OAB 145526/SP)
Processo 0001522-63.2021.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio
Munhoz Moya - Intime-se a entidade devedora para, querendo, apresente manifestação no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: SERGIO MUNHOZ MOYA (OAB 145526/SP)
Processo 0001813-63.2021.8.26.0572 (processo principal 1003501-48.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Saulo Marinho - Defiro o levantamento como retro requerido, providenciado a serventia
o necessário. Antes da expedição do mandado de levantamento/alvará, deverá a serventia conferir eventual existência de
penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0001848-57.2020.8.26.0572 (processo principal 1001845-56.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Scrocaro Ceribelli - Defiro o levantamento como retro requerido,
providenciado a serventia o necessário. Antes da expedição do mandado de levantamento/alvará, deverá a serventia conferir
eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos
deverão tornar conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO
ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 0001910-68.2018.8.26.0572 (processo principal 0002099-27.2010.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivanir Inacio - Revejo a decisão de f.213, intime-se o
exequente para , no prazo de 10(dez) dias, apresentar cópia dos documentos requeridos às f.214, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB
243929/SP)
Processo 0001917-55.2021.8.26.0572 (processo principal 1003444-30.2018.8.26.0572) - Cumprimento de sentença
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Cleibi Carvalho Nunes - Defiro o levantamento como retro
requerido, providenciado a serventia o necessário. Antes da expedição do mandado de levantamento/alvará, deverá a serventia
conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os
autos deverão tornar conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
Processo 0002279-57.2021.8.26.0572/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Aparecida
Rosa Martins Lavesso - Intime-se a entidade devedora para apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA ROSA MARTINS LAVESSO (OAB 194599/SP)
Processo 0002291-71.2021.8.26.0572 (processo principal 1003367-55.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Leonildo de Paula Junior - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 390145/
SP)
Processo 0002420-04.2006.8.26.0572 (572.01.2006.002420) - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Aline Stefani
Custodio de Paula - Havendo contrato de honorários amealhado aos autos, defiro o levantamento como retro requerido,
providenciado a serventia o necessário. Antes da expedição do mandado de levantamento/alvará, deverá a serventia conferir
eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos
deverão tornar conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0003571-19.2017.8.26.0572 (processo principal 1000911-35.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.S.B. e outro - A.M.S. - Apresente a parte autora planilha atualizada do débito. - ADV: LUIS GUSTAVO MUTÃO
COVAS (OAB 367747/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), ANA PAULA MIGUEL (OAB 396643/SP)
Processo 1000604-08.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.V.C. - T.E.T.C. e
outros - Vistos, Apense-se ao proc. 1002341-80.2021.8.26.0572. Intimem-se os requeridos para comprovar a hipossuficiência
alegada, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. RegistrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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