TJSP 12/07/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
2025
Processo 0002367-79.2007.8.26.0348 (348.01.2007.002367) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Lucia
Dias Martins - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se com urgência
para implantação do benefício/cumprimento de julgado conforme acórdão de fls. 334/340 e fls. 399 que acompanham o ofício
encaminhado à autarquia previdenciária. Para o caso de processo digital, encaminhe-se também a senha de acesso. Esta decisão,
assinada digitalmente, servirá como oficio a ser impresso e encaminhado pela serventia, com urgência, visto tratar-se de verba
alimentar Com a resposta dê-se vista ao Autor para, querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar
como incidente em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição
inicial do incidente deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a
intimação supra, arquivem-se estes autos lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de
conhecimento. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP)
Processo 0002715-72.2022.8.26.0348 (processo principal 1009848-95.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Jpa Administração e Locação de Bens Próprios Ltda - Recebo o incidente. Nos
termos do artigo 134, § 3º do CPC suspendo os autos principais. Recolhidas as custas, cite-se o polo passivo para reposta no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: JERSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 114791/SP)
Processo 0002750-32.2022.8.26.0348 (processo principal 1008298-55.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Erika Cerqueira Rodrigues - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP),
MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0002801-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1010025-88.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Ledmar Insdustria e Comercio Ltda Epp - Recebo o incidente. Nos termos do
artigo 134, § 3º do CPC suspendo os autos principais. Recolhidas as custas, cite-se o polo passivo para reposta no prazo de 15
dias. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 0002813-57.2022.8.26.0348 (processo principal 0001669-63.2013.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda - Considerando que o processo
indicado tramitou neste Juízo, providencie a serventia a juntada da cópia do laudo pericial e da sentença. Após, tornem. Int. ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0003030-37.2021.8.26.0348 (processo principal 1001631-92.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Agda de Fátima Alves Araújo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Segundo se infere dos autos, a exequente ocupa o cargo de “Psicólogo I”. As tabelas acostadas
a fl. 151-153 não contemplam referido cargo. Concede-se à executada prazo suplementar de 5 (cinco) dias para juntada da
tabela correta, correspondente ao cargo ocupado pela parte autora, sob pena de se considerar correto o valor indicado pela
exequente na sua memória de cálculos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0003324-89.2021.8.26.0348 (processo principal 1012181-49.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.M.C. - I.F.C. - Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema
SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: FERNANDO
VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 0003324-89.2021.8.26.0348 (processo principal 1012181-49.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.M.C. - I.F.C. - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado pelo
sistema Sisbajud, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP),
ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 0003644-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1002387-38.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.T.L. - L.L.R.F. - - C.M.D. - - A.D.D. - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO VERISSIMO FERNANDES (OAB 352213/SP), BETHANY FERREIRA
COPOLA (OAB 265619/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB
146553/SP)
Processo 0003704-78.2022.8.26.0348 (processo principal 0009479-26.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundaçao Santo Andre - Vistos. Em 05 (cinco) dias, comprove a exequente o recolhimento da taxa
para intimação postal da parte executada. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0003706-48.2022.8.26.0348 (processo principal 0019040-79.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Gilberto da Silva de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 535 do CPC fica a Fazenda Pública intimada, na
pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0003778-35.2022.8.26.0348 (processo principal 1003028-50.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0003782-72.2022.8.26.0348 (processo principal 1009177-09.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.B.S. - Tratando-se de execução de alimentos e considerando a especialização das Varas de Família e Sucessões desta
comarca, os pedidos não podem ser deliberados por este juízo. Neste sentido: “O título judicial em comento foi formado em
autos de ação de separação consensual processada perante o juízo cível, em razão da ausência, à época, de juízo especializado
da família na comarca. Ocorre que, com a criação das varas especializadas de família, houve alteração da competência de
forma absoluta (ratione materiae)”. (Conflito de Competência n° 0087953-22.2011.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Relator: Martins Pinto, julgado em 24/10/2011, grifo nosso). Assim, nada a deliberar nestes autos que já
foi extinto, cabendo à parte requerer o que entender de direito perante as Vara de Família desta Comarca. Int. - ADV: BEATRIZ
BUENO DE SOUZA (OAB 459401/SP)
Processo 0003785-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1009177-09.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.B.S. - Tratando-se de execução de alimentos e considerando a especialização das Varas de Família e Sucessões desta
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