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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2246

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2246

fica deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta do edital, para
conferência pela serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do
CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação
feita pela serventia, via DJE. Int. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1017293-23.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Azaléia - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 289/290: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1017855-27.2021.8.26.0361 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Lira Alimentos Eireli Epp - Vistos. Fls. 65: Tendo
em vista o tempo já transcorrido, manifeste-se a parte autora devendo informar se houve as tratativas de acordo entre as partes
resultaram frutíferas, fazendo juntar aos autos, se o caso, a respectiva minuta para homologação, ou, ainda, requeira o que de
direito para o prosseguimento do processo. Int. - ADV: GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 1018601-89.2021.8.26.0361 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Casa de Paes Dona Farinha Ltda
Epp - Damebe Construcao e Saneamento Ltda - Mandado de Levantamento pago fls. retro: Ciência as partes. - ADV: OTTO
AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1019802-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jane Queila Martins Diefenthäler Mardam Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. - Vistos. 1 - Sem preliminares, dou o feito por saneado. 2 - Das provas
requeridas pelas partes (autora: pericial fls. 559/560; requerida: prova oral fls. 557/558), defiro apenas as que se mostram úteis
ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão a análise do valor dos honorários advocatícios
contratuais devidos e eventual abusividade dos valores exigidos, validade dos contratos firmados entre as partes. 4 - Em razão
dos problemas relacionados ao COVID-19, somados aos Provimento CG 284/2020, Provimento CSM 2651/2022, bem como o art.
26 do Provimento nº 2.564/2020, os quais permitem a manutenção da realização de audiência por videoconferência, a qual se
mostra tão ou até mais efetiva e célere do que na modalidade presencial, na medida em que possibilita as pessoas participantes
participem da audiência de qualquer localidade, em prestígio aos princípios da economia processual e da rápida solução dos
litígios, os quais, inclusive, motivam a prestação jurisdicional pela via remota, e, considerando ainda tratar-se de um avanço
que, estando previsto até na Lei nº 13.994/20, bem como amparada em Resolução do CNJ para os demais procedimentos
cíveis, aplica-se com a razoabilidade que se espera, designo o dia 21 de setembro de 2022, às 15 horas e 15 minutos para a
audiência de instrução, conciliação e julgamento, o qual se realizará de “forma virtual” por videoconferência. Consigna-se que
tal forma adotada para a audiência em videoconferência permite a colheita de depoimento das partes e a oitiva de testemunhas,
normalmente, com a mesma eficiência do ato presencial físico, inclusive aquelas partes e testemunhas de fora da Comarca,
dispensando-se assim, a utilização de complexas cartas precatórias para tais atos, porque todos poderão ser ouvidos na
audiência em videoconferência, concedendo-se ao feito uma maior celeridade em seu trâmite e, consequentemente, permitindose uma rápida solução do litígio, além da facilidade de participação dos envolvidos sem a necessidade de deslocamento físico
das partes, procuradores e testemunhas ao fórum, porque poderão ser ouvidas em qualquer lugar que se encontrarem. Salientase que o acesso ao ambiente virtual de videoconferência não é difícil e poderá ser efetuado por vários meios eletrônicos como
Tablets, Computadores, Notebooks e até por Celulares Smartfones com acesso à Internet), mesmo que esses aparelhos não
sejam de propriedade do participante (podem ser de uso coletivo, emprestados, etc). Para mais informações quanto a forma
de participação da audiência, poderão acessar o manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592857815143 ou ainda acessar o excelente tutorial criado pelo Juizado Especial Civil de Mogi
das Cruzes em: https://juizadomogidascruzes.wordpress.com/audiencias-virtuais-2/, cuja forma de participação é praticamente
a mesma. Anote-se que eventual convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, a qual deverá ocorrer
normalmente. Desta feita, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas que participarão da
audiência (advogados, partes e testemunhas), bem como o respectivo rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome,
documento pessoal, profissão, etc), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça, sob pena de preclusão. Atente-se a parte interessada ao quanto dispõe o artigo 357, § 6º do Código de
Processo Civil, uma vez que serão aceitas no máximo 10 testemunhas, sendo 3 testemunhas para prova de cada fato. O rol
de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos
do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Ressalta-se que incumbe aos respectivos patronos das partes intimar e informar as
testemunhas por eles arroladas, através de “carta com aviso de recebimento”, do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo nos moldes do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com
antecedência minima de 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento,
em cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo. Na data e hora agendada da audiência virtual todas as pessoas que dela
participarão deverão ingressar na sala virtual respectiva, aguardando na sala “lobby”. Ficam as partes e procuradores advertidos
que a inércia quanto a realização da intimação nos moldes supra informados importa desistência na inquirição da testemunha,
e pena de preclusão da prova. Convoque-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências do artigo
385, parágrafos 1º. e 2º. do Código de Processo Civil e sob as penas legais, observando-se o Comunicado CG nº 666/2020,
devendo a parte interessada no depoimento, recolher as diligências de intimação do depoente sob pena de preclusão. Com as
indicações, proceda a z. Serventia com a inclusão dos dados fornecidos pelas partes junto ao cadastro de partes no sistema
SAJ e o encaminhamento do convite virtual (procuradores, partes e/ou testemunhas), até 5 dias antes da audiência, inclusive
das que eventualmente se encontrem fora da comarca, certificando-se, com juntada do comprovante de encaminhamento, se o
caso. Observe-se. 5 A análise do pedido de produção de prova pericial será analisada após a produção da prova oral. Int. - ADV:
HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP), MARCELO
SOARES CABRAL (OAB 187843/SP), FÁBIO DE ASSIS SILVA BOTELHO (OAB 287470/SP)
Processo 1019811-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nathalia Nayara Belmiro
Celino - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1- Fls. 85/126: ciente. 2- Defiro o prazo
de 05 dias para que o requerido traga aos autos a notificação referente a cessão de crédito, sob pena de preclusão. 3- Com
a juntada, ou decorrido o prazo, providencie a serventia a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para se manifestar
em réplica nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 4- Apresentada a réplica pela parte
autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. Intimese e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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