TJSP 12/07/2022 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
2391
Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR de fls. 74 que não foi recebido
pelo seu destinatário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000724-02.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Carolina da Silva
Moraes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, a partir do requerimento
administrativo, auxílio acidente, de 50% da base-de-cálculo a que alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos
do disposto no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91. Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser
pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria
ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09
em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais
e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ).
Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e
determino que o INSS implante o benefício em 30 dias. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 1000801-79.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marlúcia Vieira Bibiano
- Mauro Bibiano - Nos termos da decisão de fls. 65/66, intimo a exequente para que providencie a juntada do formulário de
levantamento para posterior levantamento do valor penhorado. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VERA
LUCIA TORRESANI SILVA (OAB 153223/SP)
Processo 1001074-87.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte autora sobre a certidão/mandado negativo do Oficial de Justiça, fls. 139, no prazo legal. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001187-41.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leni Palermo Valadares - Banco
Intermedium S.a. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito.
Condeno a autora nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação,
observado o benefício da gratuidade. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1001452-43.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Heder Daniel Amaro - Mapfre Seguros Gerais
S/A - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor no recolhimento das custas e despesas processuais, bem
ainda no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. - ADV: LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001485-33.2022.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.A. - Vistos. Fls.66: Diante da certidão de fls. 63, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701,
§2º). Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença
(CÓD. 156). Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001503-54.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.M.R.S. - C.R.S. - Recolha o autor, em 15 dias, o valor das custas para a publicação do edital na importância de R$ 213,99. - ADV:
SHEYLA PASSOS DE OLIVEIRA MAZZEI CRUZ (OAB 417419/SP)
Processo 1001509-37.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odenisio Mianti - André
João Rorhbacker Medeiros - Vistos. Fls. 144: Defiro a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 ano. Aguarde-se
provocação do credor em cartório, nos termos do artigo 921 III do CPC. Decorridos, sem que haja manifestação do exequente,
remetam-se os autos ao arquivo geral, podendo o exequente a qualquer tempo requerer seu desarquivamento. Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP)
Processo 1001587-55.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice de Oliveira
- Portanto, não atendida a ordem de emenda, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a consequente
extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e,
em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. P. I., e certificado o trânsito em
julgado arquivem-se os autos. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1001635-14.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Henrique Trevelin Menezes - Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil
e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. C.,
e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1001948-72.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Helder Batista Braido - Topic
Industria Quimica Sa - Vistos. Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifeste-se a falida. Em sequência dê-se vista ao
Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB
234610/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1002214-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosinea de Fátima Rodrigues
- Vistos. Fls.158. Para que seja possível a análise escorreita acerca do alegado pela autora, apresente essa documento que
comprove a sua alegação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, diante da provável solução da lide, apenas postergada para
a apresentação do documento acima, providencie a baixa na pauta, urgente, diante de sua proximidade. Intime-se. - ADV:
HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1002217-14.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Silvia Helena de Faria - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 27,10 (código 120-1) por réu, uma vez
que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 164124/MG)
Processo 1002293-38.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.J.M. - Vistos. 1) Recebo a
petição de fls.15/16 como emenda à inicial. 1.1) Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º