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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2488

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2488

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 0000121-55.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000121) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.C.F.A.F.I. Z.T.M.A. - - M.H.I. - - S.L.S. - Vistos. Intimem-se os devedores, na pessoa do Advogado, para que, no prazo de 05 dias, indique
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de a omissão constituir ato atentatório à dignidade da
Justiça (art.774, V, do NCPC). Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), PEDRO PAULO VICENTE
VITOR (OAB 350190/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000563-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000563) - Cumprimento de sentença - Licenças - Luiz Antonio Francisco
- - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - Municipio de Monte Alto - - Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda Marcos Rogerio Martins de Souza e outros - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do ofício
de fls.2.109. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0000610-48.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000610) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Carlos da Silva - Os autos estão com vista à parte executada, por 5 dias. Após, retornarão ao arquivo. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0000639-15.2022.8.26.0368 (processo principal 1003824-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jovenil Fernandes de Oliveira - Arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE
LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0001152-80.2022.8.26.0368 (processo principal 1003638-60.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Ricardo Pereira - Os honorários sucumbenciais foram requisitados,
porém para a requisição do autor, bem como dos honorários contratuais, deverá o advogado apresentar o cálculo (parte e
contratuais) da seguinte maneira: 1)Valor total = valor principal + juros; 2) Valor do requerente = Valor Principal + Valor do Juros;
3)Contratuais = Valor Total = Principal + Juros. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001459-34.2022.8.26.0368 (processo principal 1002170-56.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Ruffo Denadai - Liberty Seguros S/A - Os autos encontram-se com vista à
exequente para manifestação acerca do depósito realizado. - ADV: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB
9446/BA), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0001889-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1001633-60.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - FICA
A EXEQUENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO
DO OFÍCIO EXPEDIDO À P. 79 AO SEU DESTINO. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP)
Processo 0001897-02.2018.8.26.0368 (processo principal 1000519-28.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Frezarin & Frezarin Ltda - Valdir Sabino Matioli - Comprovado o recolhimento da taxa, será lavrado o auto e
expedida a carta de adjudicação nos termos do acordo homologado. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0004163-98.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laura
Maria de Souza Lima - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando o protocolo de adesão de acordo de planos econômicos
(p.786/787), aguarde-se manifestação das partes quanto à formalização do acordo, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV:
GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000046-66.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noemia Lopes de Paula
- Banco C6 Consignado S.A. - Fls.237: Expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20220708183811006134 (valor
atualizado conforme fls.225). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA
(OAB 253284/SP)
Processo 1000048-30.2022.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Família (nº 1005371-76.2018.8.26.0072 - Vara Única da
Comarca de Monte Azul Paulista) - Maria Luyza Marini Romera - Em vista da certidão lançada a fls.34 e considerando que a
entrevsta estava marcada para o dia 16/03/2022, reitere-se a solicitação à assistente social para que apresente o relatório ou
justifique a demora, consignando o prazo de 05 dias para atendimento, sob pena de instauração de procedimento administrativo
para apuração. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1000357-57.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - I.L.S.A. - B. - Os autos
encontram-se com vista ao réu para contrarrazões. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000418-15.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.B.P. - T.L.S. - Cumpra-se a sentença.
- ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 1000493-54.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Darlam de
Jesus Marques - DECIDO. 1. De início, verifico que o autor não inclui no valor dado à causa o montante pretendido a título de
indenização por dano moral. Assim, com fundamento no art. 292, incisos V e VI e § 3º, do CPC, CORRIJO, de ofício, o valor
dado à causa para o montante de R$ 17.771,20 (dezessete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos). Anote-se. No
mais, o autor pretende discutir cláusulas contratuais que considera abusivas. Para a concessão da tutela provisória de urgência
(seja antecipada ou cautelar) é necessário o requisito do periculun in mora e a probabilidade da existência do direito, sendo que
para a tutela de natureza antecipada, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na hipótese dos autos,
observo que o negócio jurídico celebrado, em tese, obedeceu aos requisitos legais, ou seja, foi firmado por agente capaz, o
objeto é lícito e não vedado pelo ordenamento jurídico, a teor do artigo 104 do Código Civil. Assim, não vislumbro a presença
dos requisitos necessários à concessão da cautela urgente invocada. 2. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. 3. CITE-SE o Réu, através de carta com AR,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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