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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2693

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2693

Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 82/85: Pesquisas de endereço realizadas. Intime-se a parte autora para providenciar
o necessário para citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Prazo 10 dias. Intime-se. ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000376-52.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Lavoro Locações e Serviços Urbanos - Eireli
- Epp - Verones Infra Estrutura Urbana Eireli - - Edimirges Angelina Brasil Verones - *Contestação (fls. 93/100): manifeste-se a
parte requerente em 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB
339077/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000457-35.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli
- Vistos. Fl. 203: Defiro. Faça-se a inserção do débito via SERASAJUD. Para realização da inserção, traga a parte exequente
cálculo atualizado do débito. Com a chegada, faça-se. Prazo: 10 dias. Após realizada a inserção SERASAJUD, expeça-se carta
de intimação da parte executada, dando-lhe ciência e intimação da decisão de fl. 164 (intimação do bloqueio item 2, de fl. 164).
Intime-se. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1000465-46.2020.8.26.0404 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Teixeira Cordeiro - Vistos. 1. Informe a
parte autora, via patrono, as citações ocorridas, indicando as folhas, as manifestações das Fazendas Públicas e suas intimações,
bem como se há citações ainda por realizar, indicando nomes, endereços e folhas. 2. Caso falte algum ato, providencie também
o recolhimento. 3. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000496-95.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Palaro Marques - Banco BMG S.A. - *Recurso
da autora: manifeste-se a parte requerida em 15 dias. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 39885/RS)
Processo 1000648-51.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.I.A.S.A.P. - G.M.C.E.
- - N.L.G. - - S.R.G.R. - Vistos. O pedido de avaliação e remoção dos bens penhorados deve aguardar melhor oportunidade,
com a comprovação do transito em julgado do recurso pendente. No tocante ao pedido de realização de pesquisa pelo sistema
SISBAJUD, providencie a exequente taxa recolhida, no prazo de 10 dias. Com a chegada, faça-se. Intime-se. - ADV: RALPH
PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000691-80.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Vinícius José Alfredo - Amanda Caroline de Souza Meireles - Vieira e Said Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Façamse as alterações e exclusões (fl. 148, item 1). Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante
o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (08 de julho de 2022)
no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de
sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado;
planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta
demanda; quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso
alguma parte não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa
correspondente para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade
processual. P. I. e Cumpra-se. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB
205860/SP), GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000820-85.2022.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000535-73.2022.8.26.0572 - 1ª Vara do Foro
de São Joaquim da Barra) - Eduardo Rodrigues da Costa - Vistos. Fl. 88: Defiro o prazo de 30 dias. Nada sendo postulado,
devolva-se a deprecata, com a anotações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO GUEDES (OAB 361370/SP), TÁVILA HELENA
CERIBELI (OAB 441693/SP)
Processo 1000886-65.2022.8.26.0404 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - NC: Dr. Roque, providencie a juntada de certidão de óbito da falecida Solange, assim como nome completo,
dados qualificativos e endereço completo dos herdeiros da falecida para inclusão no polo passivo da demanda, conforme
despacho de fls. 270. Também providencie o recolhimento da taxa complementar referente à diligência do oficial de justiça, a fim
de possibilitar a notificação de todos os requeridos. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000934-24.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Marques da
Silva Santos - Banco C6 Bank S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do
artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada
pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as
partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o
valor correspondente.’ Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ou esclareçam as partes se concordam
com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALINE VOULLIAMO BRASIL DUARTE (OAB 449262/SP)
Processo 1001026-02.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Suelen Bento Ribeiro - Vistos.
Fl. 135/140: Pesquisas de endereços realizadas em nome do requerido Elisson. Informe a exequente, dentre os endereços
vindos aos autos, qual pretende que ocorra a tentativa de citação do requerido. Indicado o endereço, tornem conclusos para
recebimento da inicial e análise da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: MATHEUS AGUIRRA DE MORAES (OAB 91235/PR)
Processo 1001035-03.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sandra Aparecida Barreiros Hivizi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 557/558: Expeçamse alvarás de levantamento dos RPVs pagos a favor do autor e seu patrono. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 5
dias, arquivem-se estes autos com baixa. Int. - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), MARLEI MAZOTI
RUFINE (OAB 200476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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