TJSP 12/07/2022 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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o contraditório, devendo-se aguardar a integração da ré à lide. Oficie-se ao Conselho Tutelar, como requerido pelo Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP)
Processo 1002593-24.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - W.C. - Vistos. Considerando o contido nos
Provimentos nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020
e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por
videoconferência, para o dia 27 de outubro de 2022, às 15:00 horas, devendo o patrono do requerente informar, no prazo de 05
dias, o seu e-mail e o e-mail do requerente. Expeça-se mandado de intimação da ré acerca da audiência, devendo o Sr. Oficial
de Justiça obter junto à ré seu e-mail, para possibilitar que lhe seja enviado o link de acesso a reunião virtual, que ocorrerá por
meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para
envio do link. Intime-se. - ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1002982-09.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - Viviane de Jesus Pereira Mattos - Mauricio
Bonfim Gomes - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público e iIndefiro o pedido de suspensão do processo. No prazo de
15 dias, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, esclarecendo quais e o que se pretende comprovar,
ou se pretendem, desde já, o julgamento do feito, esclarecendo ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. - ADV: ALEX FERNANDO MARQUES DE MELO (OAB 465784/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003251-48.2022.8.26.0451 - Curatela - Tutela Provisória - S.A.V.N. - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública
para nomeação de curador especial ao requerido, nos termos do artigo 752, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: PHAOLA CAMPOS
REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1003419-26.2020.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.H.V.S. - Ciência ao Ministério Público. ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1003452-40.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1003733-93.2022.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - G.A.S. e outro - E.S.S. - Vistos. Tendo em vista que o requerido não tem outros filhos ou dependentes
além da menor tratada nos autos, majoro os alimentos provisórios e fixo-os no valor de 25% dos rendimentos líquidos do réu,
oficiando-se a sua empregadora para os descontos, bem como solicitando o encaminhamento de cópias de seus 06 últimos
holerites. Intime-se. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), PAULO SERGIO ANTUNES DA SILVA (OAB 439904/
SP)
Processo 1003460-17.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.Z.A. - D.F.A. - Vistos. Informe o requerente
se o interditando já recebe atendimento psicológico do CAPS ou se frequenta outras atividades oferecidas pelo município de
Saltinho, como por exemplo, o atendimento psicológico (fls. 344/345). Aguarde-se informações acerca da perícia por dez dias.
No silêncio, cobre-se informação acerca da perícia médica deprecada. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB
340052/SP), JORGE EDUARDO VASCONCELLOS ZANGARINI (OAB 252707/SP)
Processo 1003648-44.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.C.S.
- Vistos. Intimada pessoalmente a exequente a se manifestar acerca da quitação do débito, manifestando-se em termos de
prosseguimento em caso negativo, sob pena de extinção pelo pagamento, quedou-se inerte. Assim sendo, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando autorizados os eventuais levantamentos e
cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Após, observadas as formalidades legais e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1003658-59.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.V.A. - - S.L.V. - - S.L.V.L.P. - Vistos. Atenda
o curador ao requerido pelo MP. - ADV: ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP), VANESSA AUGUSTO DE
ANDRADE (OAB 246218/SP), THIAGO MANSUR MONTEIRO (OAB 257170/SP)
Processo 1003869-95.2019.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Antônio de Goes - Vistos.
Proceda a serventia pesquisa através do sistema CRCJud para obtenção de certidão de óbito do inventariante. - ADV: GABRIELA
DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP)
Processo 1004913-18.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.B. - A.I.L. - Vistos.
1. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, serem cabíveis os embargos de declaração quando houver, em qualquer
decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
No caso em tela, não há obscuridade, contradição ou omissão da decisão, sendo que a embargante postula, na verdade, a
modificação do teor da decisão. Ora, os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, que deve ser buscada pelos
meios processuais adequados. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados e mantenho a decisão nos
exatos termos em que foi prolatada. 2. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intimese. - ADV: EVANDRO LUÍS SANCHES (OAB 441149/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP), TATIANE
MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
Processo 1004947-22.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.D. - R.A.D. - Isto posto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e DECRETO o divórcio das partes, voltando a autora a usar o nome
de solteira. Tratando-se de processo necessário, e não tendo o réu oposto injustificada resistência ao pedido, deixo de condenalo ao pagamento de honorários advocatícios, rateando-se as custas e despesas processuais, com as ressalvas do disposto no
artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado pelo Convênio DP/OAB no
valor máximo previsto na tabela, expedindo-se certidão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/
SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP)
Processo 1005018-24.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.S. - F.G.S. - - F.G.S. e outro - Vistos. Concedo
o prazo de 60 dias como requerido. - ADV: WILLIAM BONATO SONCIN (OAB 452541/SP)
Processo 1005143-89.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002613-50.2022.8.26.0019 - Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Americana-SP) - G.A.P. - - H.S.C. - - M.S.C. - - A.S.C. - A carta precatória já foi devolvida ao Juízo
Deprecante. Eventuais manifestações devem ser direcionadas ao processo de origem junto à Comarca de Americana - ADV:
MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP)
Processo 1005513-68.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - W.M.S. e outros - P.B.B.M. - Vistos. Remetamse os autos ao setor técnico solicitando a designação de data para realização de avaliação psicológica. Intime-se. - ADV: ELISA
LIMA ALONSO (OAB 18483/DF), RACHEL BRAZ FERRAZ (OAB 24330/DF), GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/
SP)
Processo 1005529-22.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.I.B.S. - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP)
Processo 1005624-86.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.A.M. - R.O. - Vistos.
Considerando o contido nos Provimentos nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos
Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de tentativa de conciliação, que será
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