TJSP 12/07/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
4080
PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1014134-58.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - N.D.A. - Vistos. Nos termos do artigo 321
do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: A) corrigir o polo passivo da
ação para constar seus pais biológicos (ante o pedido de exclusão de seus nomes do registro civil do autor); B) juntar a certidão
de óbito dos supostos genitores socioafetivos; C) incluir no polo passivo os sucessores dos supostos pais socioafetivos. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
REBECA COSTA SILVA (OAB 464318/SP)
Processo 1014158-86.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F.B. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do
CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para atribuir o valor correto à causa,
nos termos do artigo 292 do CPC, que deverá corresponder à uma anuidade dos alimentos devidos á filha do casal, bem como
recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA FERREIRA BUENO (OAB
329472/SP)
Processo 1014162-26.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.O.A.S.
- - S.O.A.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem as exequentes a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, para: (X) Regularizar a sua representação processual das exequentes (o documento de página 9 está em
nome da genitora). Ainda, considerando o grave acidente acometido pela exequente J.V. de O.A. da S., comprovado pelo laudo
médico de páginas 115, em que pese a sua maioridade civil, excepcionalmente, admito que seja representada judicialmente
por sua genitora, para os termos da presente ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULA BEATRIZ DUTRA GARCEZ DE ARAÚJO (OAB 353010/SP)
Processo 1014163-11.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.O.A.S.
- - S.O.A.S. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem as exequentes a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para: (X) Regularizar a sua representação processual das exequentes (o documento de página 9 está em
nome da genitora). Ainda, considerando o grave acidente acometido pela exequente J.V. de O.A. da S., comprovado pelo laudo
médico de páginas 115, em que pese a sua maioridade civil, excepcionalmente, admito que seja representada judicialmente por
sua genitora, para os termos da presente ação. 2) Concedo ao(a/os) exequente(s) o prazo de 15 (quinze) dias para aditar(em)
a inicial, atribuindo o correto valor da causa (art. 319, inc. V, do CPC), que deverá corresponder ao valor executado acrescido
de 12 (doze) prestações alimentícias vincendas (art. 292, inc. III, c/c o art. 292, § 1º e § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento
da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULA BEATRIZ DUTRA GARCEZ DE ARAÚJO (OAB 353010/SP)
Processo 1017500-76.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.A.S.
- - A.C.A. - E.F.S. - 1- Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. 2- No silêncio, intime-se a parte ativa, por carta, para dar
regular andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbe, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção da demanda (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º do CPC). Int. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB
261812/SP), SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
Processo 1021403-85.2021.8.26.0482 - Curatela - Tutela de Urgência - F.P.S. - Vistos. Tendo decorrido o prazo sem a
designação de data para a avaliação psiquiátrica da parte requerida, acima qualificada, servindo a presente decisão como ofício,
determino providências necessárias para que seja aprazada data para a realização da perícia. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1021753-10.2020.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.S. - O.A.P.C. - Ante o
exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por OSVALDO
DA SILVA em face de ODETE APARECIDA PASSARELI CORREIA, a fim de modificar o regime de visitas realizadas pelo pai ao
seu filho T. P. C. S. tal como lançada nessa sentença, não reconhecendo a prática de alienação parental por parte da genitora.
Nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o feito, com análise de mérito. Sucumbentes
as partes, condeno autor e ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários sucumbenciais da
parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, com a devida ressalva dos benefícios da assistência judiciária
gratuita concedidos a ambos. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando as
disposições legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 142126/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE (OAB
157426/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2022
Processo 0006634-55.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001636-24.2022.8.26.0483 - 2ª Vara da
Comarca de Presidente Venceslau) - A.J.O.G. - Vistos. 1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado, devendo
a serventia emitir a respectiva “folha de rosto”, classificando como “URGENTE”, instruindo com cópia deste despacho. 2- Atente
o senhor Oficial de Justiça de que deverá orientar o(a) citando(a) quanto à utilização da senha de acesso aos autos digitais.
3- Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante, por e-mail, observando-se que em caso de ato positivo, deverá
também enviar por malote. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0006807-79.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003391-26.2021.8.26.0481 - 1ª vara)
- C.A.F. - Vistos. 1- Remetam-se os autos ao Serviço Técnico Judiciário para realização de estudo psicossocial, consoante
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