TJSP 12/07/2022 - Pág. 572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
572
Cresta Carneiro - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Carmem Silvia Cresta Carneiro em face de São Paulo
Previdência - SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se
a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA
ROCHA (OAB 156065/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006655-61.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006660-83.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cleunice Maria
Veloso - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Cleunice Maria Veloso em face de São Paulo Previdência
- SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa
necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA
(OAB 156065/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006663-38.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fabio Aranha
Matthiesen - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Fabio Aranha Matthiesen em face de São Paulo Previdência
- SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa
necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA
(OAB 156065/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006673-82.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marco Antonio
Lunardi - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Marco Antonio Lunardi em face de São Paulo Previdência
- SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa
necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA
(OAB 156065/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006679-89.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Odair Antonio
Mariano Leite - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Odair Antonio Mariano Leite em face de São Paulo
Previdência - SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se
a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA
ROCHA (OAB 156065/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006694-58.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006715-34.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tamar Milca
Bortolozzo Galembeck - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Tamar Milca
Bortolozzo Galembeck em face de São Paulo Previdência - SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios
na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1006720-56.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006726-63.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - “Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006728-33.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006730-03.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006733-55.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em contraditório. Int. ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 1006743-02.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Denise Aparecida
Compagnone Fernandes - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Denise
Aparecida Compagnone Fernandes em face de São Paulo Previdência - SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio
de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1006746-54.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wagner Sebastião
Rocco - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Wagner Sebastião Rocco
em face de São Paulo Previdência - SPPREV e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”- UNESP, com fulcro
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei
nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1006751-76.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valnice Tralba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º