TJSP 13/07/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1623
Processo 1000626-30.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.A.S.T.
- Fls. 55: Defiro as pesquisas de endereços através dos Sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Encaminhem-se ao setor competente
para as devidas providências. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 110119/SP)
Processo 1000837-66.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013554-21.2021.8.26.0625 - 1ª Vara Civel)
- Vega Shopping Center S/A - Vistos. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado CG nº
2290/2016, devolva-se à 1ª Vara Cível de Taubaté/SP (fls. 01/03), com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV:
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1000876-34.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pyme Montagens Industriais
Ltda - Matec Engenharia e Construções Ltda - Fls. 245/246: O requerimento merece parcial deferimento, porquanto a credora
interessada junta aos presentes autos a decisão-ofício para ordem de bloqueio no valor de R$ 5.011,22 (Cinco mil, onze reais
e vinte e dois centavos), entretanto eventuais depósito de valores deverão ser efetuados nestes autos. Portanto, com fulcro no
artigo 860 do Código de Processo Civil defiro a averbação da penhora nestes autos. “Quando o direito estiver sendo pleiteado em
juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à
penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”. É presumível
que existam valores pendentes de pagamento, tendo em vista o acordo entabulado entre as partes nestes autos (fls. 225/228),
os quais seriam pagos em 4 parcelas mensais de 2.152,50, cada, com vencimento para todo dia 15, iniciando-se em Maio/2022.
Em que pese a estipulação das partes ao convencionar o pagamento diretamente para a requerente Payme, os valores não
foram certamente liquidados, e havendo interesse de terceiro, a qual juntou decisão (fls. 270) de penhora no rosto destes autos,
passível a intimação da parte requerida Matec Engenharia e Construções Ltda para que efetue o pagamento das parcelas ainda
não pagas através de depósito judicial nestes autos, bem como comprove os pagamentos até aqui realizados, excluindo-se os
valores a título de honorários. Intime-se. - ADV: EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), IDALIANA CRISTINA ROBELLO
NOGUEIRA (OAB 186251/SP)
Processo 1001072-33.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de
busca e apreensão do veículo: “Marca: VW/POLO CL AD; Modelo: VW - VolksWagen/Polo Comfort. 200 TSI 1.0 Flex 12V Aut;
Ano Fabricação: 2017; Cor: PRATA; Chassi: 9BWAH5BZXJP013780; Placa: GFI0D69; RENAVAM: 01137428063”. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação. Em cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente,
cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14. Em
seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do
Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º
do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Atente-se o (a) Senhor (a) para o disposto do artigo 536 do NCPC: “§ 2o O
mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no
art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento”, onde quer que o veículo se encontre. Defiro o reforço policial,
se necessário, servindo esta decisão como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do
CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001073-18.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007456-40.2022.4.03.6105 - 8ª Vara
Federal - de Campinas - 5ª subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Justiça Federal) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Encaminhem-se para redistribuição ao Fluxo da Fazenda Pública desta Comarca de Louveira/SP. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001077-55.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rdl Comércio de Importados Ltda
(filial) - Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando: Contrato social e atos constitutivos da empresa e consequente
análise sobre a regularização da procuração; e recolhimento da taxa postal para citação/intimação da parte requerida. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: BRUNA WOSCH DE OLIVEIRA (OAB 100727/
PR)
Processo 1001079-25.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jacqueline
Aparecida de Almeida - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar a (s) o (s) interessado (s) o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a (s) parte (s) interessada (s) deverá (ão), em 15 (Quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá (ão) recolher as custas judiciais
e despesas processuais (taxa judiciária para despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça), sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1001081-92.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar
de busca e apreensão do veículo: “TOYOTA COROLLA XEi 1.8 16V AT4 4P (AG) Completo 2008/ 2009 PRATA EGS6E45
9BRBB48E195053647 117353027”. Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação. Em cumprimento,
deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo
3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14. Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade
da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo
de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Atente-se o (a) Senhor (a) para
o disposto do artigo 536 do NCPC: “§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois)
oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento”, onde quer que
o veículo se encontre. Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001216-41.2021.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls. 135:
Defiro. Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, expeça-se o necessário para busca e apreensão do
veículo objeto da lide, bem como citação e intimação da parte requerida. Caso haja necessidade de arrombamento, deverá
ser observado o artigo 846, §§ 1 a 1º a 4º , onde quer que o veículo se encontre. Art. 846.Se o executado fechar as portas da
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