TJSP 13/07/2022 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1698
Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RUBENS GOMES HENRIQUES (OAB 383120/SP)
Processo 1001949-66.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fernando Bernt - Cruz Azul de São
Paulo - - Christiano Olzon Vedrossi - - Ana Paula Casagrande Kreuscher - - Blenda Nunes Endlich - Vistos. Fls.1238/1241:
Defiro a expedição de MLE para levantamento dos valores depositados por engano. Com o depósito dos valores, oficie-se o
IMESC conforme determinado às fls.1204/1206. Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP), CARLOS
JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FAGNER LINCOLN LIBÂNIO DE ANDRADE
(OAB 57325/PR), LÍVIA ABIGAIL CALLEGARI (OAB 169311/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP),
MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), CLEBER LIMA DA SILVA (OAB 238004/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO
(OAB 364672/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
Processo 1001959-76.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Q.J. - Vistos. Havendo pedidos de
alimentos e guarda, devem integrar o polo passivo e menor e a genitora. Devem ser recolhidas as custas e despesas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias. Havendo cumprimento, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB
126804/SP)
Processo 1001962-31.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato
com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]),
promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 11 de julho de 2022. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001968-38.2022.8.26.0338 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial acrescido de
honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento do valor da causa (art. 701 do NCPC), hipótese em que ficará isento
do pagamento das custas processuais (§1º) ou, no mesmo prazo, apresentar embargos (art. 702 do NCPC). Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO. ADVIRTA-SE que não havendo pagamento e se os embargos não forem opostos dentro do
prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o
prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 11 de julho
de 2022. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001984-26.2021.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Papisckys da Motta - Rodrigo Lucena
Malheiros e outros - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício à agência de n. 6813-6 do Banco do Brasil, para que preste
as seguintes informações, relativas a produtos contratados pelo inventariado, acima qualificado: (i) a existência de saldos
referentes aos títulos de capitalização 41325008, 42900227 e 43315112; (ii) a posição e a existência de valores a serem
resgatados das seguintes cotas de consórcio: grupo 1281, cota 4904; grupo 1314, cota 8525; grupo 1336, cota 8420; e grupo
1346, cota 1505. (iii) outros saldos porventura retidos em nome do de cujus (conta corrente, investimentos, poupança, títulos
de capitalização, cotas de consorcio etc.). Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, cujo protocolo deverá ser
feito pela inventariante e comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, observo que, salvo melhor juízo, o
Banco Central disponibiliza sistema para a consulta de eventuais valores a receber (SVR), de modo que, a princípio, reputo
como desnecessária a intervenção do juízo. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP),
ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1002134-41.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Protetora
da Infancia Provincia de Sao Paulo - Vistos. Junte, a exequente, a certidão de matrícula do imóvel, já que o documento de fls.
170/175 serve apenas para consulta. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/
SP)
Processo 1002274-12.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marco Antonio Prince - Josete Teodoro - Antonio Portes - Fica o(a) Curador(a) Especial nomeado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contestação, bem como juntar aos autos o Ofício de Indicação da OAB, contendo o Número de Registro de Indicação,
para viabilizar a futura expedição de certidão de honorários. - ADV: MAURICIO JOSE MARCHI (OAB 281884/SP), JULIANA
THEODORO BORBA (OAB 400271/SP)
Processo 1002440-73.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, incisos III, IV e VI, do CPC. Revogo a liminar deferida às fls. 60/61. O(a) autor(a) arcará com as custas
e despesas processuais, ressalvado eventual deferimento da gratuidade judiciária, não se havendo o que falar em honorários
sucumbenciais, posto que não ultimada a relação processual com a citação válida. Oportunamente, não havendo providências
pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002458-36.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anibal Pereira
Gonçalves - Vistos. Fls.213: Indefiro a realização de nova pesquisa de endereço, posto que as últimas pesquisas realizadas
datam de pouco mais de um ano. Ante o insucesso das diligências realizadas para citação do requerido, inclusive nos endereços
obtidos em pesquisas nos sistemas à disposição do juízo, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o necessário. Caso o prazo para oferecimento de contestação decorra in albis, oficie-se a subseção local da OAB-SP,
para que nomeie curador especial em favor do executado Int. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)
Processo 1002460-64.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.L.S. - - A.L.N.S. - Vistos. Fls. 62/63:
EXPEÇA-SE carta precatória para cumprimento nos dois endereços citados, devendo a parte autora comprovar a distribuição
no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera, realize-se pesquisa de endereços da ré Thaynara pelo Sisbajud (endereço) e Infojud
(endereço), através dos sistemas conveniados e, para aqueles que não há sistema informatizado, oficie-se encaminhando via
correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com AR. Após, com as respostas, CITE-SE nos endereços encontrados; do
contrário, abra-se vista à parte autora e, em seguida, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º