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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 1738

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

1738

obtida por meio do SISBAJUD e INFOJUD, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB
36955/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 0010592-12.2021.8.26.0344 (processo principal 1010160-73.2021.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Tavares Comercio de Aluminio Ltda - Manoel Carlos Moinhos - - Sandra
Helena Fagnani Dal Evedove e outro - Fls. 100: manifeste-se a requerente sobre a devolução do AR com resultado negativo,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO KIKUTA JUNIOR (OAB 286262/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP)
Processo 0032485-11.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0032270-74.2007.8.26.0344) (processo principal 003227074.2007.8.26.0344) (344.01.2007.032270/1) - Cumprimento de sentença - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc
Ltda - Proc. N° 3241/07-01 Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.
195/199, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução.
Requite-se a transferência do importe de R$138,00 bloqueado junto à instituição financeira “CCLA Região Centro Oeste
Pauli” para conta judicial vinculada a este juízo, desbloqueando-se os demais valores. Para o levantamento da importância
de R$138,00, deve a parte exequente preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(OrientaçõesGerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo. Após, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção
definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JULIANA
BACCELLI JERONYMO FERNANDES (OAB 265354/SP)
Processo 1000082-20.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdeoilson Moreira - À vista da resposta da
pesquisa de endereço obtida por meio do SISBAJUD, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. - ADV: GABRIEL DE MORAIS
PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1000553-70.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.A.F.S. - U.M.C.T.M.
- Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de
eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ,
inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado
CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e
6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente,
para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao
peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/
tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo,
lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à
eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int., sendo o Ministério Público, pelo portal eletrônico. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1000737-89.2021.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Engetrin Engenharia e
Construções Ltda e outros - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - ASABB - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo
correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos
no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do
processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa
dos autos. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de
seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código
de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma
de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais
peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes,
qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença,
determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar,
lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CLÁUDIO COSTA
MATTOS REIS (OAB 111617/RJ), RÉU REVEL (OAB A/RR), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), ISABELA
ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB
232389/SP), LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP)
Processo 1002772-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Satio Hatanaka Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados
das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se
o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da anulação
da sentença e de acordo com o julgado (fl. 579) solicite-se nota técnica ao Nat-jus (Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de
origem) para que se possa aferir os fatos constitutivos de direito da parte autora - à luz do rol da ANS, e dos preceitos de Saúde
Baseada em Evidências -, se o tratamento vindicado tem cobertura no rol da Autarquia e se é efetivamente imprescindível.
O requerimento deverá ser enviado por email [email protected], fazendo-se acompanhar pelos seguintes documentos:
Petição inicial; Formulário preenchido; Número do processo e senha para acompanhamento; Laudo médico atualizado com o
quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias); Solicitação/receituário médico
(medicação, exames, procedimentos); Exames complementares (se houver). Outrossim, também conforme determinado, oficiese à ANS solicitando os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio, em especial se o exame determinado costa
do rol de procedimentos obrigatórios e em caso negativo, os motivos relevantes para tanto. Int. - ADV: DAIANE VON ANCKEN
DOS SANTOS (OAB 414360/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
247027/SP)
Processo 1005206-47.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vinícius de Mendonça Moreira - Thiago Butarelli Lessa e outro - À vista da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio
do SISBAJUD, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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