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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 1796

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

1796

no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art.
1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002601-22.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a
busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)
autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel
onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002805-03.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rfr Comércio de Livros
e Apostilas Eireli - - Centro Educacional Integral de Matão S/s Ltda - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl.
99. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002843-49.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S.N.H.E. - Vistos. Fl. 105Defiro a pesquisa de bens da executada através do sistema Infojud mediante o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1003025-98.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Roberto Turati - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fl. 263- Manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003052-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastiao Aparecido Delfino
- Banco BMG S/A. - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo,
com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia. Intime-se o Perito para
estimar seus honorários. Considerando a evidente relação de consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente,
cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após, ao perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003320-09.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda
- Epp - Vistos. Fl. 173- Defiro a pesquisa de bens do executado através do sistema Infojud mediante o recolhimento da taxa
judiciária, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1003406-09.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.V.N.A. - G.F.A. - Vistos. Ciência da
baixa dos autos. Fls. 171/173 Oficie-se na forma requerida, para desconto de pensão alimentícia na folha de pagamentos do
requerido, observando o título executivo de fls. 112/114 e os dados constantes na petição de fls. 171/173. Intimem-se. - ADV:
CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003608-83.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.M.M. - M.C.C. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para exonerar o autor N. A. M. M. da obrigação alimentar antes fixada
em favor de M. C. C.. Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$-800,00 (oitocentos reais). Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, o que fica aqui deferido, a cobrança das verbas
de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, § 2° e § 3° do CPC. Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fl.
78, no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1003831-75.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elpido Leonel - Vistos. Ante
o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 110/114), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais
irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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