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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 1824

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

1824

TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004006-90.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.72), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007622-44.2020.8.26.0348 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Comercio de Pneus Irmãos Linense Ltda ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.59), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ROGÉRIO ALVES TENORIO (OAB 221771/SP)
Processo 1008080-61.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Ivan Gomes da Silva - ATO
ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.219), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1010866-44.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.61), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0007216-36.2003.8.26.0348 (348.01.2003.007216) - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.P. - D.N.P. - ATO
ORDINATÓRIO: Ante o retorno da carta precatória cumprida negativa, manifeste-se a parte interessada. - ADV: GILSON GIL
GODOY (OAB 110701/SP), DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA (OAB 165444/SP)
Processo 1001466-69.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edson Aparecido
Pinez - Sul América Serviços de Saúde S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCOS ALVES FERREIRA
(OAB 255783/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP)
Processo 1002605-56.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Bernadete Moreira Souza Milanesi ATO ORDINATÓRIO: Ante os avisos de recebimento que acompanharam as cartas de (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)
(s): ROBERTO haver retornado com a informação recusado (fls. 160); SALETE, AILTON e CLAUDETE haver sido recebidos por
terceiros (fls. 159, 161 e 164); Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉIA LILIANE DE
MOURA (OAB 417033/SP)
Processo 1005409-65.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lauro Peres - - Neuza Maria dos Reis Peres - ATO
ORDINATÓRIO: Ciência/manifestação aos interessados da certidão de cartório juntada em fls. 312/313. - ADV: FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA
(OAB 141419/SP)
Processo 1007938-23.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Caetano da Silva - Banco Itaucard S/A e outro - Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael da Silva Catarino (OAB 359763/SP) - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/
SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2022
Processo 0000122-07.2021.8.26.0348 (processo principal 1005258-36.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.C.C. - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fls.
89), JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, que Pedro Couto de Carvalho
move em face de Daniel Alves Mendes, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a
serventia o cálculo das custas finais cabente ao executado, por carta para o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou
edital, caso necessário (art 275, §2º CPC), para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias,
nos termos do §3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da
execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0000522-55.2020.8.26.0348 (processo principal 1006542-21.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Cleide Xavier Primo da Silva - Vistos. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que
a autora manifeste-se nos autos, nos termos do despacho de fls. 116. P. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/
SP)
Processo 0002552-29.2021.8.26.0348 (processo principal 1008912-31.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Diadema Triaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Conforme extrato de fls 47/48, constato que foram
bloqueados valores em excesso frente ao montante do débito executado nesses autos e noticiado pelo exequente. Por esta
razão determino, nesta data, o cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC efetuado junto
às contas do banco Itaú Unibanco S/A (R$ 2.076,07). (Protocolo nº 20220007116111). No mais, tendo em vista o cumprimento
integral da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 47/48), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para
a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 3.634,09 Banco
Bradesco SA) em penhora. Aguarde-se a comprovação. (Protocolo nº 20220007116111). Intime-se o executado, pessoalmente,
acerca da penhora realizada (art 841, §2º do CPC). Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas
para intimação do executado. Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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