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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 2045

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

2045

Processo 1010754-02.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aldair de Lima Miranda Mello Vistos. Petição retro. Defiro peazo suplementar de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP),
ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1010802-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivonete
Soares da Silva - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV:
CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP)
Processo 1010836-33.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alef Mastrogiovanni da
Silva - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias juntar nos autos a ficha cadastral emitida pela junta
comercial do estado em nome das duas empresas requeridas. Intime-se. - ADV: FRED MORENO (OAB 231596/SP)
Processo 1010947-17.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Petição retros. O requerente está juntando apenas os comprovantes de pagamentos, e deixando
a presentar as guias devidamente preenchidas que deram origem aos comprovantes. Portanto, no prazo legal e improrrogável
de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos as respectivas guias correspondentes aos comprovantes de pagamentos
juntados nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011380-55.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Aparecida Gomes Mello
Ferraz - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de
dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendose conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento
de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.D.E. - S.M.F.S. - L.L. Providencie a exequente a impressão do ofício pelo portal do SAJ (após a liberação aos autos), para encaminhamento. - ADV:
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB
382260/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1011993-41.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - M8 Processamento de Dados e Serviços
de Informática Ltda. Me - Vistos. Defiro a tutela requerida, por divisar, nesta fase incipiente a probabilidade do direito e perigo
de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Diviso ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do
art. 311 do CPC. Portanto, determino que a empresa requerida se abstenha de realizar a negativação do nome da empresa
requerente, bem como, que o título que está sendo exigido não seja protestado, sob pena de multa de R$ 20.000,00, em caso
de descumprimento desta medida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio
advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir
com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por
ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1012046-56.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Gutenberg Eireli - Epp - Vistos. Petição retro. Esclareça o exequente, juntando nos autos o acordo devidamente assinado pelas
partes para a devida homologação. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1012087-23.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Matheus Texeira Santos - Itimirim Comercial Agricola Ltda - - Alessandra Grasiela de Morais Violin Barbosa - Diante da
apelação de fls. 134/141, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as
contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV:
CLAUDEMIR SESTARI (OAB 88402/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO
(OAB 116611/SP), SIMONE MARIA MONTESELLO GABRIEL (OAB 134927/SP)
Processo 1012110-32.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Cláudia Maria Alves Dias - Ldl Mogi Ltda Me - Vistos. As razões dos embargos não são relevantes a ponto de obstar a
execução, necessária a instauração do contraditório para análise percuciente das alegações. Indefiro, pois, o efeito suspensivo
da execução. Intime-se o exequente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial,
para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art. 920 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1012145-89.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresa Aparecida de Souza Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela, uma vez que não
se mostram presentes os requisitos da tutela pretendida, insuficientes as provas contidas na inicial a indicar a verossimilhança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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