TJSP 13/07/2022 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de
expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do
novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de
forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos
de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do
novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada
advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário
débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos
executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 0011762-30.2021.8.26.0405 (processo principal 1023647-58.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Vitta - Clube de Viver - Vistos. 1) Fls. 123/124 : à Escrivã Judicial para as providências quanto ao
bloqueio total do veículo GM Celta 5 portas, ano/modelo fabricação 2003, placa DMM-4898, em nome do executado Juraci
Soares do Nascimento (fl. 85). 2) Consigne-se que penhora de bem móvel se faz por oficial de justiça, à vista do bem. Logo, até
que o exequente indique o paradeiro do veículo que pretende penhorar, não há que se falar na constrição. Assim, manifeste-se
a exequente, requerendo o quê de direito em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Intimese. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0012072-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1007795-28.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Francisco Pereira Soares - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a
eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do
valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado
como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO
(OAB 279819/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 0012951-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1024008-85.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ESTELA APARECIDA RAMOS - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Fls. 76/77
: ante a juntada de nova procuração atualizada (fl. 77), cumpra-se a decisão de fl. 69, expedindo-se guia de levantamento em
favor da exequente, referente ao depósito de fls. 57/58, no valor de R$3.599,33. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo, em definitivo, observadas às formalidade legais. Int - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP),
LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 0013478-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1004320-30.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda. - Vistos. Fl. 55 : expeça-se certidão como pleiteado, permanecendo os autos
arquivados. Int. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 0013560-22.2004.8.26.0405 (405.01.2004.013560) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da
Habitação - Alicio Manoel Teixeira - - Ivonete Rodrigues da Silva - - Janaina Fernanda Rodrigues Teixeira - - Fabiana Rodrigues
da Silva Teixeira - Caixa Economica do Estado de Sao Paulo S/A - Ceesp - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que
o depósito realizado no processo ocorreu em período anterior à implementação do portal de custas, motivo pelo qual os dados
apresentados pelo Banco do Brasil às folhas 487 não possuem todas as informações necessárias para elaboração dos alvarás
de levantamento. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que forneça a este juízo extrato
completo da conta judicial vinculada aos autos, informando pormenorizadamente o número da conta, o valor devidamente
atualizado e a data do depósito. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício via e-mail. Com o fornecimento do extrato
bancário, expeçam-se alvarás de levantamento. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB
415910/SP), SABRINA EMELY BAPTISTA (OAB 443069/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANNE CRISTINA ROBLES
BRANDINI (OAB 143176/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ZANCANELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/
SP), MARCOS AURÉLIO CORVINI (OAB 169232/SP), MOYSES GRINBERG (OAB 29228/PR), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0013845-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1008597-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Luciano Teixeira Lima - Vistos. Fls. 268/286 : Ciência ás partes
acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento, requerendo o quê de direito, atento as manifestações de fls. 224/ 226 e
239/241. Prazo: dez (10) dias. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP)
Processo 0014234-04.2021.8.26.0405 (processo principal 1012695-83.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Flor de Lis - Antonio Maria de Souza Oliveira e outro - Vistos. Fls. 113/115 Acolho a
renúncia do prazo recursal da decisão de folhas 108/110 apresentado pela parte exequente. Fls. 116/183 Considerando que os
documentos apresentados pelo executado Antonio comprovam que ele aufere rendimentos mensais líquidos inferiores à três
salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por fim, cumpra a Serventia o quanto determinado na
decisão de folhas 108/110 e, sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA BIET (OAB 394995/
SP), RICARDO PICCININ (OAB 282893/SP)
Processo 0017572-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1008760-69.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Advocacia Hernandes Blanco - Marcelo Jose de Omena - Vistos. Ante o teor da certidão de folhas
156, providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados nos autos às folhas 141/142. Sem prejuízo, suspendo o
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