TJSP 13/07/2022 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
2506
Educacional Osasco Ltda - Fabio Pereira Alves - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, as empresas: INSS forneça(m)
informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Ressalto
que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser informado ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/
investimento e valor disponível passível de constrição. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP)
Processo 0032237-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1005562-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA
pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no
pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo
único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se sem a
incidência de custas finais prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003, eis que houve composição e a fase de execução
não se iniciou. * P.I.C. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP)
Processo 0042654-68.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042654) - Monitória - Prestação de Serviços - Sesp Sociedade
Educacional de São Paulo - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias e atualizado o valor do débito, defiro a(s)
pesquisa(s) visando à localização de bens, via Sisbajud, Renajud e Infojud (apenas em relação ao último exercício entregue).
Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 0048735-67.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048735) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico Industrias Anhembi Sa - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, defiro a(s) pesquisa(s) visando à localização de
bens, via Sisbajud (nodo reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER (OAB
146221/SP), MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/SP)
Processo 1000035-67.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) visando à localização de bens, via Sisbajud, Renajud e Infojud (apenas em relação ao último
exercício entregue) Providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/
SP)
Processo 1002737-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Alex Sander dos Santos Souza
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Vistos. Diante da informação de reserva dos honorários, intime-se ao
perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 64926/PR), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 1002910-10.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias, defiro a(s) pesquisa(s) visando à localização de bens, via Sisbajud
(modo reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1003132-31.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. Cesar Romão - Vistos. Observe
a serventia quanto a necessidade de certificar o decurso de prazo para pagamento espontâneo. Defiro a(s) pesquisa(s) visando
à localização de bens, via Sisbajud, e Infojud (apenas em relação ao último exercício entregue) Providencie a Serventia o que
for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
Processo 1003580-04.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Nessa ação que o Banco Itaucard S.A move contra Willian Nascimento M Santos, o autor externou desejo de desistir da
demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004480-31.2019.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo autor (30 dias). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004986-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniele Lopes
Valentim - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da
taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI
211/2019). - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005357-24.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Rosario Transportes Ltda. - Luminae S/A - Vistos. O
presente feito já se encontra sentenciado conforme se observa a fl. 56. Assim, manifeste-se o réu em 05 dias, nada sendo
requerido retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NICOLE MASCHETTI VIVAN (OAB 457740/SP), THIAGO ZIONI
GOMES (OAB 213484/SP)
Processo 1005880-80.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Soberana
Fomento Comercial Ltda - Paulo de Tarso Muniz Ferraz Sampaio e outro - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias,
defiro a pesquisa via INFOJUD na modalidade DOI e DITR. Indefiro a decretação de indisponibilidade de bens via CNIB eis que
tal medida não se revela efetiva na busca pela satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB
249247/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP)
Processo 1006548-07.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Vistos,
Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, as empresas: ANEEL, CPFL, INSS E ENEL forneça(m) informações sobre a pessoa
acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Ressalto que, em se tratando de
localização de ativos, deverá ser informado ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/investimento e valor
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