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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 3032

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 3032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

3032

Com a resposta nos autos, se positiva, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se.
- ADV: PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 0002106-89.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - União de
Ensino Unopar LTDA - Vistos. I. Tendo em vista a elevada distribuição de feitos a este juízo, e norteado pelos princípios da
celeridade processual e duração razoável do processo, sobretudo porque ainda não foram totalmente superadas as limitações
impostas pela pandemia do COVID-19, entendo dispensável a realização da audiência de tentativa de conciliação. II.Em vista do
ingresso espontâneo da requerida na ação (fls. 80), dou por suprida a citação. Intime-se a parte requerida para apresentação de
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta na peça contestatória.
III. Ofertada a contestação, a autora será intimada para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre eventual proposta de
acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0002224-65.2022.8.26.0445 (processo principal 1004153-53.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Paulo Yoshimatsu Aoki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cuja
condenação não foi espontaneamente observada pela parte ré. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15
dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 0002225-50.2022.8.26.0445 (processo principal 1001325-50.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Evaldo Antonio da Silva - Vistos. Intime-se a executada para que efetue o apostilamento da sentença
transitada em julgado. Fica concedido à executada o prazo de trinta dias para cumprimento da medida e comprovação do
apostilamento, mediante juntada do holerite da exequente. Após, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento.
Int. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 0002233-27.2022.8.26.0445 (processo principal 1003950-91.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Eireli - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de
sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo réu. 2) Intime-se o executado para pagamento no prazo
de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Intime-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS
CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 0002475-20.2021.8.26.0445/02 - Precatório - Repetição de indébito - Alda Pimenta Vieira - Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 34, aguarde-se por 60 (sessenta dias) o cumprimento do Precatório nº 17855/2023 (Processo DEPRE nº
0464189-42.2021.8.26.0500). Int. - ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP)
Processo 0002486-49.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Richard Leandro Amaral
Guimarães - Vistos. Dispõe o § 1º do art. 13 da Lei 12.153/09: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente,
determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada audiência da Fazenda Pública”. Há
entendimento na forma de Enunciado do FONAJE, de que “o sequestro previsto no § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009 também
poderá ser feito pelo BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório”. Bem por isso, determino o imediato sequestro da
quantia cujo ofício requisitório não foi atendido no prazo de sessenta dias, o qual deverá ser cumprido por meio do SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002923-27.2020.8.26.0445/02 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Luciano Juventino da Silva - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho Vistos. Diante da certidão retro (fls. 38), aguarde-se o pagamento do Precatório,
certificando-se nos autos a cada 60 dias. Int. Pindamonhangaba, 11 de julho de 2022. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB
348435/SP)
Processo 0003088-74.2020.8.26.0445 (processo principal 1006570-47.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Ernesto Nonato Rodrigues - Vistos. Fls. 219: As pesquisas junto aos sistemas ARISP e INFOJUD foram realizadas recentemente
e restaram infrutíferas (fls. 209/211), razão pela qual ficam, por ora, indeferidas. Quanto à nova tentativa de bloqueio de ativos
financeiros, considerando o período decorrido desde a última pesquisa, é o caso de se deferir o pedido. Deverá o exequente,
entretanto, juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KATIA VASQUEZ DA
SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 0003129-56.2011.8.26.0445/03 - Precatório - Perdas e Danos - Wagner Luis Pedroso - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito judicial de fls. 107/108, em termos de satisfação de
seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, será presumida a quitação. Intime-se. - ADV: ERNANI BARROS MORGADO
FILHO (OAB 72189/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 0003325-74.2021.8.26.0445/01 - Precatório - Abono de Permanência - Augusto Cesar Pereira da Luz - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0003325-74.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Cristiane Aparecida
Leandro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0003382-92.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 108/111, promova-se o arquivamento dos autos com as
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003882-61.2021.8.26.0445 (processo principal 1001416-14.2020.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Valéria Maria de Souza Fageonato - Vistos. Faculto a manifestação da exequente com relação à petição
e documentos de fls. 22/27, em termos de cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. No silêncio, será presumida
a satisfação. Int. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0003984-83.2021.8.26.0445 (processo principal 1002521-89.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eliana Cristina Mota Marcelino Ferrari - Vistos. Manifeste-se o(a)
requerente. Int. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
Processo 0004515-63.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosaly Mouassab Botton - Banco Itaú Sa - Com fundamento no art. 842 do Código Civil c.c. art. 200 do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código do Processo Civil. Trânsito em
julgado: 15/06/2022 - ADV: FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), NELSON ESTEVES (OAB 42872/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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