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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 1011

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

1011

Residencial Bella Vitta - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora atendesse ao comando retro, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1008689-91.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Vale Belo - Rodrigo Teixeira Ferreira - - Paula de Souza Franco Ferreira - Caixa Economica Federal - Helinton Fernando
Merli - - Keley Pereira Vieira Merli - Vistas dos autos ÀS PARTES sobre a resposta do ofício retro juntada (fls. 623/624). - ADV:
ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP), JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS (OAB 325873/SP), ANDRE FELIPE
SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB
235461/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 1000569-49.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003983-21.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte autora ciente de que compulsando estes autos verifiquei que a diligência do
Oficial de Justiça de fls. 130/131 deverá ser utilizada em momento oportuno. Certifico mais que deverá ser recolhida as custas
pela expedição da carta de citação de fls. 139 no valor de R$ 27,10, para regularização nos autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004547-68.2020.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Vitor Cavana Tolgyesi - - Cynthia Cavana Tolgyesi
- - Ligia Cavana Tolgyesi - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLARISSA
MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 1005446-95.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006308-08.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos
Henrique Caraça da Silva - Fica a parte autora ciente do ofício do INSS retro, que dispõe sobre o seu benefício. - ADV: ANDREIA
CAPUCCI (OAB 213130/SP), FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0000161-41.2022.8.26.0292 (processo principal 1006166-09.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Renan Castro Barini - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, os advogados deverão
proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RENAN CASTRO
BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 0001102-88.2022.8.26.0292 (processo principal 1009094-93.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Valdirene Aparecida de Castro - Em que pese o teor do V. Acórdão de fls. 228/230, o qual
consignou que: “Em relação à cessação do benefício, encontra-se este submetido à análise judicial, de forma que eventual
perícia comprovando a regressão da doença há de ser trazida à apreciação do magistrado, o qual deliberará sobre a cessação
da tutela antecipada/benefício”, não houve a fixação do termo final do benefício. Deste modo, deverá ser observado o teor da
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, a qual estabelece que: “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado
a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da
incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. [...] § 9oNa ausência de fixação do prazo de que trata o § 8odeste artigo, o
benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto
se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta
Lei.(Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)” Os documentos apresentados pelo autor, a princípio, não demonstram que houve
o pedido de prorrogação do benefício, cujo término estava previsto para o dia 02/03/2022 (fls. 250), razão pela qual, por ora,
indefiro a expedição de ofício para restabelecimento como pretendido. Diante desta decisão, diga o credor se ratifica/retifica a
conta de liquidação apresentada, ou concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0002006-80.2000.8.26.0292 (292.01.2000.002006) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nelson Alves Espólio- Fabio Egydio de Oliveira Carvalho - - Fernanda Egydio de Carvalho - - Andreia Egydio de Carvalho - - Fabio Egydio
de Carvalho Delpasso - - Lygia Egydio de Carvalho Delpasso - Sandra Raquel Verissimo - Therezinha Maria Lopes Egydio de
Carvalho - Laís Bianchini de Castro Carvalho - Providencie o interessado a devolução da Carta de Adjudicação com as peças, a
fim de ser aditada. - ADV: LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP), LUCAS DE SOUZA FERRONATO (OAB
329240/SP), CINTIA APARECIDA BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 310419/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO
(OAB 292452/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/
SP), JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 458620/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP),
SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 0002836-74.2022.8.26.0292 (processo principal 1009615-33.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Certidão de Tempo de Serviço - Neli Carvalho Ribeiro - Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título judicial e
agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, os competentes mandado de levantamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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