TJSP 14/07/2022 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se
à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das
guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar
a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no
Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de
conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em
andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem
pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado
de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência
(situação do processo: extinto). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts.
180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos
ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do
CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo
o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se,
observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. - ADV: ADRIANA RIBEIRO (OAB 240320/SP)
Processo 1001426-58.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rita da Conceição
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - * autos com vista ao autor acerca dos embargos a declaração
apresentado. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1001536-86.2020.8.26.0306 - Curatela - Nomeação - F.D.L.S.R. - A.C.L. - Vistos. Ante o falecimento da requerida
(fls. 178), com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito,
este processo de INTERDIÇÃO ajuizado por F.D.L.S.R. em relação a A.C.L. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos
patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em
julgado, expeça(m) certidão(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL DE
ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1001656-61.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivo Dias Monteiro BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - * Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) para, querendo, oferecer(em)réplicano prazo de
15 dias(art. 351 do CPC), bem comoas partes intimadas para,no mesmo prazo, manifestarem se possuem interessena audiência
de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo
(art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.Se requerida prova oral/testemunhalsolicita-se que as partes esclareçam se elas,
seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e
acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramentaMicrosoft Teams.Em caso positivo,deverão informar os
telefones e e-mails de contatode todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL
(OAB 196699/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001988-62.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Lucilene Pereira Fioravante
- - Vanderlei Fioravante - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, revisando parcialmente o contrato de fls. 18/28, determinar a adoção do IPCA como
índice de correção monetária das parcelas devidas, em substituição ao IGP-M, e, por consequência, condenar a ré a restituir
aos autores o valor pago em excesso, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo desde a data do prejuízo e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, assegurada a compensação entre os
créditos e débitos de parte à parte oriundos do mesmo contrato. Em virtude da sucumbência, a ré deverá reembolsar as custas
e despesas processuais eventualmente suportadas pelos autores caso revogada a gratuidade de justiça a eles concedida (art.
82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §2º,
do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente
processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo
processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), MARIANA ALVES
GARCIA LÁZARO (OAB 392082/SP)
Processo 1002079-89.2020.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele de Fatima Zulian Souza - José Aparecido
Zulian - - Edson Roberto Zulian - (autos com vista aos herdeiros acerca da prestação de contas apresentada pelo inventariante)
- ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1003584-81.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- * o autor devera providenciar as diligencia do Sr oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2022
Processo 0000681-56.2022.8.26.0306 (processo principal 1002224-48.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Isabel Cristina Magista - Abamsp (Associação Beneficiente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos) - *
autos com vista ao autor acerca da impugnação apresentada pelo executado. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º