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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 2003

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

2003

oficial de justiça. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001222-31.2016.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.S.G. - A.M.S.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: FABIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP), MARIANA PEIXOTO DA SILVA (OAB 319331/SP), ZEIMA DA COSTA
SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Processo 1001326-47.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - Edmilson Rodrigues
Santiago - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB
269510/SP)
Processo 1001457-85.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls.
retro. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001613-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Talita de Oliveira Carvalho Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões).
- ADV: TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP)
Processo 1001629-61.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001769-95.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.O.S. - Vista dos autos ao autor para manifestarse diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: BRUNA EVELYN DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB
412847/SP)
Processo 1001864-62.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Carolina Pereira Barbosa - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GABRIEL TEIXEIRA E SILVA
(OAB 442941/SP)
Processo 1001868-41.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial
Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES
NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1002197-43.2022.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson
Barbosa da Cruz Peçanha - Em, resumo, os motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida não são suficientes
para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual
INDEFIRO as medidas pleiteadas. Quanto ao pedido de citação do requerido por aplicativo “WhatsApp”, o artigo 246, V, do
CPC prevê a citação por meio eletrônico “conforme regulado em lei”. O envio de mensagem por meio do aplicativo “whatsapp”
não encontra respaldo na legislação vigente de forma que afigura-se inviável o pleito da demandante. A citação é o ato solene
por meio do qual o réu é chamado a juízo,vinculando-se ao processo e aos seus efeitos. A citação válida constitui pressuposto
processual de existência e validade do processo, sem a qual não está completa a relação jurídica processual. Anote-se que a
atividade processual é uma atividade juridicamente regulada, ou seja, uma atividade que se efetiva através de formas prefixadas
por lei isso significa ser uma atividade típica... (...) ...As formas de que se há de revestir uma citação, por exemplo, representam
o resultado de uma experiência multi-secular que ensinou ao legislador quais cuidados são razoavelmente exigíveis, para que
o objetivo programado, de levar ao demandado a ciência da demanda proposta, seja seguramente realizado. A observância
do procedimento, como um todo, é o meio seguro de propiciar a participação do autor e réu em contraditório e possibilitar ao
juiz a formação consciente de uma convicção que lhe permita exercer a jurisdição corretamente. Por isso é que , quando o ato
em concreto se afasta do tipo abstratamente desenhado na lei, ele se diz imperfeito e não deve produzir o efeito programado
(Cândido Rangel Dinamarco, Litisconsórcio, 3ª edição, Malheiros, pg.276/277) Destarte, a fim de evitar futuras nulidades,
indefiro a citação da parte requerida via “WhatsApp”. Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. ADV: MARCELO LUIZ ANSELMO (OAB 224141/RJ)
Processo 1003166-92.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10060722720188260625 - JD da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté) - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: MARCELO
SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1003168-62.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: EDILEDA BARRETTO
MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003232-72.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1003285-24.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003346-11.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1002425-12.2017.8.26.0220 - Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro de Guaratinguetá) - Wilma Soares da Silva - Vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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