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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 2108

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

2108

Processo 0000641-27.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000641) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Margareth Fontes Manoel
de Carvalho - - Ana Christina Lopes de Carvalho e outros - Vistos. Nos termos do item 05 do Comunicado CG 466/2020,
dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca da digitalização dos autos. No silêncio ou
mediante a concordância das partes, estando a digitalização em ordem fica deferida a conversão, para que o processo tramite
eletronicamente, devendo a Requerente ser intimada para que requeira o quê de direito em temos de prosseguimento. Int. ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA ROSA (OAB 107332/SP), HEITOR BARROS DA
CRUZ (OAB 220646/SP)
Processo 0000677-20.2022.8.26.0338 (processo principal 1002229-13.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Relações de Parentesco - M.C.R.S.S. - G.G.S. - Vistos. Fls. 62: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a proposta de pagamento parcelado. Após, vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida.
Anoto, desde já, que a não concordância com o parcelamento sugerido ensejará a análise da justificativa de fls. 32/34, com a
possibilidade, caso rejeitada, de decretação da prisão civil da executada. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB
118366/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 0000968-25.2019.8.26.0338 (processo principal 0001163-49.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.R.S.R. - J.T.A.R. - Vistos. Fls. 231: Oficie-se à CEF para que LIBERE os valores remanescentes de FGTS/PIS, dado que a
presente execução já foi satisfeita, observada eventual impossibilidade de saque conforme legislação pertinente. Instrua-se com
cópia de fls. 123, 146/148, 197 e 204/205. No mais, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), ANA CRISTINA BARCELOS
DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 0001093-85.2022.8.26.0338 (processo principal 0005303-44.2006.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Trevisan Sociedade de Advogados - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE
que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDO CALVENTE GARCIA (OAB 203502/SP), DORIVAL
SCARPIN (OAB 38302/SP)
Processo 0001252-68.1998.8.26.0338 (338.01.1998.001252) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Armando
Eberhardt - Espolio de Arthur Wigderowitz Rep/maria Albertina de Saboia - - Vivian Heller Weil - - Dany Heller - - Chiang Chin
Cheng - - Leora Heller - - Ereni Oliveira de Miranda - - Ligia Brigida Horodysnki - - Arolman S/A Ind. Com. e Repr. e outro - Vistos.
Mediante o lapso temporal transcorrido desde a data da vistoria (fls.1055/1056), intime-se o perito judicial para que, no prazo 10
(dez) dias, junte aos autos o laudo pericial. Int. - ADV: JULIANA LIMA MARTINS (OAB 276068/SP), REGINA LUCIA SAMPAIO
GUGLIELMI (OAB 111136/SP), JOSE CARACIOLO MELLO DE A KUHLMANN (OAB 76706/SP), APARECIDO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 61644/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB
388297/SP), THAIS BELCHOR (OAB 311258/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB
168575/SP), ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP),
JAMES ROMILDO LUZ MARQUES (OAB 106546/SP), ANA LUCIA CAPUANI DUTRA (OAB 98469/SP)
Processo 0001656-16.2021.8.26.0338 (processo principal 1024558-03.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.P.S. - Vistos. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB
128523/SP)
Processo 0001917-78.2021.8.26.0338 (processo principal 1000202-23.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - U.M.S.S. - U.S.J. - Fica o Dr. Marcos Roberto intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. - ADV: CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO (OAB 15757/BA), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 158887/SP)
Processo 0003032-13.2016.8.26.0338 (processo principal 0000468-32.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.F.O.S. - Vistos. Fls. 251: INDEFIRO, dado que, diferentemente do que o advogado quer fazer crer, o defensor nomeado na
fase de conhecimento apenas deve atuar nos cumprimentos de sentença iniciados em até 15 (quinze) dias do trânsito em
julgado, ressalvados os cumprimentos que se cobram alimentos definitivos. O Termo de Convênio vigente de 13/09/2013 até
31/10/2016, assim anota: Cláusula Quarta (...) XXIV Proceder ao cumprimento de sentença em processos em que haja atuado
na fase de conhecimento, não fazendo jus à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações
de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa; (...) §4º - O inciso XXIV não se aplica ao cumprimento de sentença que
reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos Por sua vez, o Termo de Convênio nº. 003/2016, Processo AC
nº 9257/206, vigente de 1º/11/2016 até 30/04/2021, assim dispõe: Cláusula Sétima (...) XXIII proceder ao cumprimento de
sentença em processos em que haja atuado na fase de conhecimento, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito
em julgado da decisão de conhecimento, não fazendo jus à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento
das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o
recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o
trânsito em julgado de referida decisão; Por fim, o Termo de Convênio nº. 002/2021, Processo AC nº. 1394/2021, estabeleceu:
XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento,
inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida
na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento
das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque
o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado
após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando
vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado; Logo, observada a interpretação da ressalva em
todos os convênios, fazia-se necessária nova nomeação, de modo que deverá apresentar a indicação para atuação neste
cumprimento de sentença para fins de expedição da certidão de honorários, conforme determinado às fls. 248. Fls. 253: Diante
da renúncia, aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual do exequente. Expeça-se
certidão em virtude da atuação parcial. Sem prejuízo, retire-se o advogado renunciante do cadastro processual. Na hipótese
de regularização da representação processual, intime-se o novo patrono a protocolar planilha de débito atualizada nos atuos
nº. 0003243-31.2016.8.26.0053, onde houve a penhora no rosto dos autos em que o executado possui crédito a receber, para
atendimento do ofício recebido às fls. 246/247, comprovando-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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