TJSP 14/07/2022 - Pág. 2888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo
exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente,
como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1011171-52.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP)
Processo 1012081-79.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1017544-36.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2022
Processo 0004913-48.2019.8.26.0361 (processo principal 1003942-80.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Fl. 164 (AR negativo): diga a parte autora. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0009885-27.2020.8.26.0361 (processo principal 1011398-47.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Siec Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda Me - Fls. 76: manifeste-se o
exequente. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1001976-43.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Enjoy Ingles Profissionalizante
- Fl. 52 (AR negativo): diga a parte autora. - ADV: VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2022
Processo 0000510-31.2022.8.26.0361 (processo principal 1008131-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.Y.M.E. - D.I.E. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 69, manifeste-se o
exequente quanto à petição de fls. 75/78, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB
395006/SP)
Processo 0000921-79.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0014020-92.2014.8.26.0361) (processo principal 001402092.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções Para Internet Ltda ME - Shop
Brasil Ltda - Carta Precatória fls. 218/219: Proceda a parte exequente com recolhimento da taxa para devida distribuição (
10 UFESP - Guia Dare cód. 233-1) bem como as despesas de cumprimento para conferência nos termos do comunicado CG
Nº 1951/2017. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta
precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Deverá ser
comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento
das taxas e despesas processuais para distribuição. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), WALMIR ANTÔNIO
BARROSO (OAB 52839/RJ)
Processo 0001238-09.2021.8.26.0361 (processo principal 1005834-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aires Maria Brandalise-me - Camargo Conforto Comércio de Colchões e Sofás Eireli-me
- Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485,
III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP), RAFAEL MILANI
URBANO (OAB 276132/SP), MICHELLE KARINA RIBEIRO (OAB 214368/SP)
Processo 0001959-58.2021.8.26.0361 (processo principal 1005632-52.2015.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adelino Luiz Frozi - Orlando Tomo - Vistos. Fls. 144: Indefiro. Com
efeito, trata-se de mero cálculo aritmético de atualização monetária, não havendo maior complexidade a ensejar a realização
de trabalhos técnicos. Ademais, esta comarca não possui setor técnico de contadoria, conforme ofício circular de 101/15 do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor do Distribuidor e Diretor do Forum. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe o exequente se os valores depositados nos autos satisfazem o seu crédito, devendo, em caso negativo, apresentar
planilha de cálculo do valor que eventualmente entenda devido. Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação,
devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), ADRIANA
MARQUES LEÃO RODRIGUES (OAB 19258/GO)
Processo 0002311-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1012030-73.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Produto
Impróprio - Nelton Torcani Pellizzoni - Flávio Cristian Tavares da Costa - Vistos. Fls. 202/203: Assiste razão ao exequente. Com
efeito, consoante decisão de fls. 75/76, foi reconhecida a impenhorabilidade da quantia de R$ 266,00, por se tratar de verba
salarial, mantida a penhora sobre o remanescente bloqueado às fls. 39,41. Assim, corrijo o erro material apontado para deferir
o levantamento do valor nominal de R$ 1.196,32, com os devidos acréscimos, em favor da parte exequente, devendo o valor
nominal de R$ 266,00, com os devidos acréscimos, ser liberado em favor da parte executada, e não como constou. Atentese. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos. Sem prejuízo, para a realização da pesquisa requerida, comprove
o exequente o recolhimento da taxa para impressão de relatório de pesquisa, no valor de R$ 16,00, a ser recolhida na guia
FEDTJ, cód. 434-1. Advirta-se que o comprovante de pagamento deverá ser acompanhado de planilha de cálculo atualizado do
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