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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 4212

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 4212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

4212

ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1022322-70.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C. - Fls. 61: Ciência
às partes. - ADV: NATALIA BARREIROS (OAB 351264/SP)
Processo 1022329-62.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paula Danielly Santos Ribeiro - À parte
interessada para providenciar atendimento a manifestação do contador - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/
SP)
Processo 1022420-55.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, concedo ao autor a guarda do menor e, em consequência, exonero-o da obrigação de prestar alimentos ao menor.
Lavre-se termo. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor dado à causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB
365013/SP)
Processo 1023812-30.2021.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Guirão Gouveia - Luana Caroline
Guirão da Siva - - José Cláudio da Silva Junior - - Milton Guirão - - Sandra Regina Guirão Lopes - - Iolanda Maria Guirão Correa
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 02/07, feita nestes autos de arrolamento
sob nº 1023812-30, dos bens deixados por Vera Lúcia Guirão da Silva e Neves Lopes Guirão, julgando-a boa, firme e valiosa e
adjudicando aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS FRANCISCO
SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2022
Processo 1004088-11.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.R.F. - Sobre oficio do
IMESC manifestem-se as partes interessadas - ADV: CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP)
Processo 1013407-32.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S. - Sobre oficio do
IMESC manifestem-se as partes interessadas - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 1015956-15.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.F. - Diga(m) sobre o laudo - ADV: PAULO
ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP)
Processo 1020526-15.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.B. - Sobre oficio do
IMESC manifestem-se as partes interessadas - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 0000042-51.1986.8.26.0451 (451.01.1986.000042) - Interdição/Curatela - Capacidade - O.P.G. - Proc. 51/06
Vistos. Diante da manifestação da Contadoria pela adequação das contas e do parecer favorável do Ministério Público (fls.
1720), julgo boa, firme e valiosa a prestação de contas referente ao período em tela, autorizada a devolução dos documentos
que se encontram arquivados em Cartório ao curador, na pessoa de seu advogado. Aguarde-se a prestação de contas relativa
ao próximo período. - ADV: ANA IRENE SANTORO VALENTE BUSSOLO (OAB 156923/SP)
Processo 0001897-44.2018.8.26.0451 (processo principal 1001952-46.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.P.M.G. e outros - G.M.G. - Expedi mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário
de fls. 377. - ADV: FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP), FELLIPE CORREA DA ROCHA (OAB 188755/RJ)
Processo 0004739-55.2022.8.26.0451 (processo principal 1001923-88.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.L.A.S. - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 44-46), suspendendo a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Oficiese ao empregador, nos termos da cota do MP (fls. 50, b). - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP),
YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 0005516-40.2022.8.26.0451 (processo principal 1006149-39.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.G.F. - Vistos. Providencie o exequente a juntada do título executivo. Após, tornem os autos ao M.P. - ADV:
JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0022434-52.2004.8.26.0451 (451.01.2004.022434) - Interdição/Curatela - Capacidade - Z.F.S. - Proc. n. 1775/05
Vistos. Fls. 2456: Providencie a serventia a devolução dos documentos que se encontram arquivados em Cartório ao curador,
na pessoa de seu advogado Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA
(OAB 250407/SP)
Processo 1000878-54.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felicia Barbosa Orsalino da Silva - Nos
presentes autos foi determinado pelo Juízo (fls. 116) a expedição de alvará judicial autorizando a viúva e inventariante Felícia
a alienar o veículo de propriedade de seu falecido marido José Carlos Santos da Silva, condicionando ao depósito judicial em
conta vinculada ao presente processo do quinhão (50%) pertencente a herdeira ascendente Terezinha Santos Silva, falecida
em 18/junho/2016 (fls. 77). Entretanto, com a venda do veículo, a Arrolante deixou de depositar a parte cabente a herdeira
ascendente, juntando a declaração de fls. 124, onde os herdeiros filhos da Terezinha Santos Silva, de nomes João Horácio da
Silva, Leda Maria da Silva Sócrates, Maria José da Silva Batista, Marleide Maria Santos Silva e Teresinha da Silva Camargo
declaram que doam os quinhões que teriam direito no veículo a viúva Felícia. Ocorre que, conforme consta da certidão de óbito
de fls. 77, além dos filhos acima relacionados, a falecida Terezinha Santos deixou quatro (4) filhos pré-mortos, de nomes Aciello,
José Carlos, Manoel e José Horácio. Assim, eventuais herdeiros destes filhos pré-mortos teriam direito a um quinhão no bem
partilhado. Desta forma, para a regularidade dos autos, primeiramente fica INTIMADA a Requerente a juntar os documentos
pessoais dos herdeiros doadores: Terezinha, Maria, João, Marleide e Leda. Outrossim, deverá juntar também as certidões de
óbito dos filhos pré-mortos Aciello, José Carlos, Manoel e José Horácio, bem como declaração de concordância e documentos
pessoais de todos os eventuais herdeiros destes filhos pré-mortos, ou então, providenciar o depósito judicial do quinhão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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