TJSP 14/07/2022 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
821
Nome Fantasia “ella Brasil” - Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud de fls. 172. - ADV: RODRIGO BARSALINI
(OAB 222195/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2022
Processo 0000666-50.2022.8.26.0286 (processo principal 1006669-09.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexandra de Almeida - Vistos. Primeiramente, deverá a executada
regularizar a representação processual, pois a procuração de fls. 38 está sem sua assinatura. Após, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 0001244-13.2022.8.26.0286 (processo principal 0004402-13.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se o exequente para que
informe se a obrigação de fazer do item II da sentença foi cumprido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001304-83.2022.8.26.0286 (processo principal 1008480-04.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alex Costa - - Taís Dantas dos Santos - Vinocur Vert Incorporação
Imobiliária Ltda - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0001422-93.2021.8.26.0286 (processo principal 1006100-08.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Francisco Arruda Costa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Homologo, ainda, a desistência da ação com
relação ao executado, Reinaldo Ferreira Filho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo,
somente com relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se no histórico
de partes. No mais, fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu
silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP)
Processo 0001468-82.2021.8.26.0286 (processo principal 1007265-90.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fonseca & Reis Pneus Comércio e Serviços Automotivos Eireli
- Vistos. Fls. 83/84: Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pesquisa Infojud e de indicação de bens pela executada,
pois já há penhora garantindo a presente execução. Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
Processo 0001620-96.2022.8.26.0286 (processo principal 1004219-25.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ati Motos Peças Ltda - Me - Chl Moto Peças Comércio e Serviços
Eireli - - Luiz Henrique Nogueira Santiago - Vistos. Diante do deposito realizado para quitação do débito, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada a fls 47 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o patrono do exequente
juntar aos autos o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto
474/2017. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: GIOVANA FERNANDES
BENEDITO (OAB 383660/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO
(OAB 46945/SP)
Processo 0001787-16.2022.8.26.0286 (processo principal 0001822-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - ANTONIO ALVES QUINDU - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB
86972/SP)
Processo 0001809-11.2021.8.26.0286 (processo principal 1008951-20.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedita Moraes Geraldo - Gisele Fernandes Cavichiolli e outro
- Joana de Fatima Fernandes - Vistos. Fls. 198/200: Primeiramente, diga a embargante Joana de Fátima Fernandes sobre a
diferença de valores apontada. Proceda-se o bloqueio, para fins de circulação, do veículo penhorado, Sundown/Future 125, pelo
sistema Renajud. No mais, expeça-se mandado para penhora, avaliação e constatação de bens nos endereços informados das
executadas. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0002107-66.2022.8.26.0286 (processo principal 1003485-45.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Devanilda Miranda Pinto - Vila Nova Veículos Multimarcas Ltda
- Vistos. Deverá a exequente apresentar novo cálculo com a exclusão dos honorários previstos no artigo 523 do Código de
Processo Civil, pois incabível sua cobrança em sede de Juizado. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO SANCHES (OAB 155624/SP),
REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
RIZZO (OAB 146362/SP)
Processo 0002162-85.2020.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Luiza
Oliveira Silveira - Vistos. Fls. 32: Defiro por improrrogáveis 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0002424-64.2022.8.26.0286 (processo principal 1009132-50.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexsandre Nogueira Possato - Montrezol Automoveis Ltda Vistos. Intime-se a ré, através de advogado, a cumprir a sentença, em obrigação de fazer, consistente na liquidação de todas
as dívidas envolvendo o veículo a contar de 29 de setembro de 2017, ressalvado o direito de regresso em face de terceiro,
dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, observado o teto de R$ 6.000,00. Int. - ADV: FERNANDA
CAMPREGHER (OAB 333405/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 0003038-06.2021.8.26.0286 (processo principal 1008236-41.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Emília da Silva - Se assim é, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.
- ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 0003306-26.2022.8.26.0286 (processo principal 1002517-10.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leandro de Campos Bochini - Claro S/A - Vistos. Intime-se a
ré, através de advogado, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 1.551,94 (um mil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º