TJSP 14/07/2022 - Pág. 87 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
87
Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01002702020165010066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205115820165040022, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do
Processo nº 00009620620155200005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na
Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206803320175040241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012828820175200004, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do
Processo nº 01004105520185010043, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na
Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000044232016510, foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200995220165040241, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.128 desta matrícula a penhora exequenda
do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do
Processo nº 00363625522015816000, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na
Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246874720145240005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011540920185020201, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do
Processo nº 00097736420208260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na
Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004736720135050033 foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00751489520168160014, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do
Processo nº00079726220158172001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na
Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108656520165090028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de
ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152367020168160014, foi
determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 430.000,00
(Quatrocentos e trinta mil reais) para março de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização
monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 22.762,07 (abril/2021). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de julho de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000521-25.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FLÁVIO DE SOUZA SILVEIRA, Advogado, RG 195297106, CPF 112.599.708-76, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fernando Luis Antonelli. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 72.243,90 (novembro/2021),
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de
junho de 2022.
6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
1000250-65.2017.8.26.0084 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a).
FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao EVANDRO RIBEIRO ARAUJO, RG 27841493X,
CPF168.374.568-06, na qualidade de confrontante do imóvel usucapiendo, que Liliane Alves de Almeida, Paulo Henrique Pedro,
Cristiane Alves Pedro, Anderson Aparecido Alves, Lucicleide Maria dos Reis Alves e Clodoaldo Andre de Almeida ajuizaram
ação de USUCAPIÃO, visando visando declaração do domínio do imóvel constituído por uma porção de terras dentro da gleba
B sito à rua Luci Camargo Erbolato, Parque Fazendinha em Campinas/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 24 de junho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040091-67.2012.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JONATHA EMANUEL MARCOS VIT - ME, CNPJ 12.081.856/0001-18, e a JONATHA EMANUEL
MARCOS VIT, CPF - 009.001.324-77 que lhes foram proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sr
Collection Gestão Empresarial Ltda, alegando em síntes ser credor dos executados referente a Cédula de Crédito Bancário n°
00334335300000000460, firmada em 29/07/2011 com o Banco Santander, cujo pagamento foi inadimplido. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,para que, no prazo de 03 (três) dias, pague
a dívida no valor de R$ 105.461,54 (valor em 25/05/2012), devidamente atualizada, ou, em 15 dias, embargue a execução,
podendo, ainda, reconhecer o débito com o depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em 06 vezes, acrescido de
custas e honorários de advogado, arbitrados em 10%, prazos estes a fluir após o decurso do prazo do presente edital, sob
pena de penhora, ficando advertido que no caso de revelia será nomeado curador especial. Fica também INTIMADO(A) do
BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema BACENJUD (R$ 7.687,57, conforme fls. 90 dos autos digitais), já transferidos
para conta judicial bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
28 de junho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0029206-47.2019.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao JOAQUIM SEBASTIÃO VIANA, RG 11.888.759-2, CPF 953.308.018-34, que lhe foi proposta uma ação de
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Paupedra Pedreiras Pavimentações e Construções Ltda,
referente aos autos da execução de título extrajudicial 1033044-20.2015.8.26.0114, que a exequente promove em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º