TJSP 15/07/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1593
- Vistos. 1. Fls. 215/225: Ciente. Acolho a cota retro Ministerial, e defiro o prazo de 60 dias, para apresentação da matrícula
atualizada do imóvel de Camaçari/BA. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP),
VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP)
Processo 1002212-54.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - M.H.S.S. - C.A.S. C.A.S. - Vistos. Fls. 52: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se; 2. Fls. 59/64: Da reconvenção (Guarda
Unilateral e Regulamentação de Visitas): Como bem ponderado pelo representante do Ministério Público às fls. 90, os pedidos
de guarda unilateral e regulamentação de visitas têm ligação remota, mas não direta com o pleito elencado na inicial, haja
vista este ser limitado à fixação de pensão alimentícia em favor dos menores. Não pressupõe conexão com os pedidos iniciais,
portanto, não atende ao artigo 343 do NCPC. Além disso, ainda que o processo esteja seguindo o rito comum, o rito da ação de
alimentos não se coaduna com a pretensão do reconvinte, a teor do art. 1º, da Lei n° 5.478/68. Diante de todo o exposto, JULGO
EXTINTA a RECONVENÇÃO apresentada no corpo da contestação (fls. 62), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso I, do NCPC. 3. Ademais, ante o manifesto interesse das partes (fls. 03 e fls. 60), e considerando que a composição
é sempre desejável, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento da audiência de mediação. Providencie-se.
Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
SOFIA PRADO DE FREITAS (OAB 440959/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1002958-87.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011999-78.2020.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - P.M.M. - - L.M.S. - A.A.S.J. - Sobre resposta do DETRAN (fls. 729/731), ciência às partes.
EM PROSSEGUIMENTO ao item 2 de fls. 684 e ante aos novos valores bloqueados em desfavor do varão, via teimosinha
(fls. 714), decido na mesma forma do item 2 de fls. 700 (a saber: verifica-se que a medida teve sucesso no importe parcial de
R$ 2.122,10. DETERMINO À SERVENTIA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTES
AUTOS.) Providencie a serventia. HAVENDO ainda valor a ser bloqueado (fls. 726: R$ 28,841,36), renove-se a TEIMOSINHA.
Providencie a serventia. Sobre o pedido da varoa de levantamento dos valores que vem sendo aportado nos autos para fazer
jus ao montante que o banco Itaú deveria ter depositado nos autos por força do acordo (fls. 480), com a sentença será decidido.
TENDO vindo aos autos a reposta do último ofício requerido, em prosseguimento ao item 4 de fls. 700 ( provas e audiência),
verifica-se que quedou-se inerte o varão. A varoa, não em interesse na realização de audiência de instrução e julgamento.
Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução.Concedo prazo para MEMORIAIS,
nos termos do artigo 364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente.
Após, ao Ministério Público e, depois, conclusos para sentença. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP),
MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Processo 1003424-52.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.B.S. - - M.R.M.S. Vistos. Ciente da cota ministerial retro. Por ora, aguarde-se a realização do estudo social agendado às fls. 1085/1086. Intime-se.
- ADV: CLAUDINEI SZYMCZAK (OAB 30278/PR)
Processo 1005445-59.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago Ungarette Lopes
- Vistos. 1. Fls. 35/40: recebo como emenda. 2.Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO ALVARÁ para o levantamento e
recebimento, pelo(a) requerente Thiago Ungarette Lopes, do(s) valor(es) depositado em contas bancárias identificadas às fls.
25/26 em nome de Roseli Aparecida Ungarette, CPF: 160.060.308-45, RG: 7.690.299-7, falecido(a) em 26/01/2022, bem como
o encerramento de respectivas contas, mediante o pagamento de eventuais débitos junto a instituição bancária. Cumpra-se,
servindo este de ALVARÁ, com prazo de validade de 180 dias, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais
exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. 4. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se
o feito, com as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: KARLA VANESSA TOMAZELLI NACAMICHI (OAB 284439/SP)
Processo 1005470-72.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.S. - Vistos. Fls. 69/75 e fls. 78: Ciente. 2.
Determino: À perícia. 3. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no
prazo de 15 dias. 4. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 34/36, bem como dos quesitos ofertados pelo curador
especial às fls. 72/75. 5. Com o decurso do prazo deferido no item 3, ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino
requisite-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ (esta que será realizada ORDINARIAMENTE na unidade
de SÃO PAULO), de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos 1155 e 1314 ambos de 2021, da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar do ofício que a perícia seja agendada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Aos beneficiários de JG, desde logo informo que o
IMESC não fornece transporte ao interditando(a) para o seu comparecimento ao exame que será agendado na cidade de São
Paulo, que deverá, portanto, ser providenciado pelo(a) curador(a) de modo a não frustrar a indispensável realização da perícia.
Intime-se. - ADV: ELLEN PEREIRA DE ARAUJO (OAB 416687/SP)
Processo 1005658-12.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - W.H.S. - Manifeste-se o autor sobre a
carta precatória cumprida negativa fls. 347/351. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), GABRIELE
VIANNA DIEB (OAB 183390/SP)
Processo 1005673-34.2022.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - W.S.O. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 35. Defiro o
prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias, para que o autor manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio em relação
ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob
pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega
da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Intime-se. ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1005912-09.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.A. - J.A.S. - 1. PROVIDENCIE a varoa a juntada
de informações relativas ao alvará de fls. 714. Prazo: 10 dias.. Às fls. 699 houve a determinação de apresentação de balanço
contábil pelo varão, de sua empresa, para a data da separação de fato. Houve a apresentação da petição e documentos de fls.
704/707. Manifestou-se a parte adversa (fls. 716/717) não aceitando o balanço apresentado. Com efeito, para fins de PARTILHA,
defiro o pedido de fls 693 e nomeio perito contábil o Sr. Wilson Roberto de Oliveira, para que aponte o valor da MEAÇÃO da
varoa para a data da separação de fato, em 15.09.2020, e depois devidamente atualizado a partir do ajuizamento da ação e
acrescido dos juros de mora legais a contar da citação, em relação à empresa individual de fls 22. Solicite-se a reserva de
numerário junto à Defensoria. Após intime-se o perito para o início dos trabalhos. Permito quesitos e assistentes técnicos no
prazo legal. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)
Processo 1006161-23.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Douglas Gasparetto - Rafaela Galerani
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