TJSP 15/07/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1796
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP)
Processo 1001370-18.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.M.J.L. - M.V.M.S. e outro - A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para
impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), JULIANA DE GODOY (OAB
218751/SP)
Processo 1002408-31.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafaela Cristina da Conceição
Albuquerque - Júlia Carolina de Albuquerque e outro - Vistas dos autos à inventariante para: Os ALVARÁS já foram expedidos
e encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá à parte
interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1003159-81.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Le Mans Campinas Veículos e Peças
Ltda. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Republicação da r. Decisão de p. 18/19 conforme segue: “Vistos, P.1/2:
Comprovado o recolhimento das custas iniciais conforme páginas 11/12, RECEBO A INICIAL EXECUTIVA. Na execução por
título executivo extrajudicial o valor da causa deve corresponder a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a
data da propositura da ação, corrigidos monetariamente, que deverá corresponder ao demonstrativo do débito atualizado
apresentado. Assim, verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, razão
pela qual corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para constar como sendo R$ 1.550,22, com fundamento no artigo 292,
§3º, do CPC.Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida (R$ 1.550,22), custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo,
entretanto, a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem
como, também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, em caso de parcelamento,
o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá a presente como certidão de que a presente execução foi distribuída e admitida por este Juízo, para fins de averbação
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). O(a)
(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar nos autos as averbações no prazo de 10 dias. Recolhidas as custas, promova à inserção
do nome do executado no SERASA, pelo sistema SERAJUD Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. “ - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1003159-81.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Le Mans Campinas Veículos e Peças
Ltda. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, as custas postais para expedição da carta de
citação/intimação ou diligências, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixo de
expedir a carta de citação/intimação ou mandado, tendo em vista a ausência de recolhimento de custas postais ou diligências.”.
- ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1004953-74.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
Sa - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema Sisbajud, restou infrutífera por
insuficiência de saldo (p. 154-159). Intima-se ainda para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para realização das pesquisas via
Infojud e Renajud - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Valor de R$ 16,00
cada Prov. CSM 2.516/2019 (DJE 02.08.2019 pág. 02 a 04). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2022
Processo 0000357-30.2022.8.26.0318 (processo principal 1002000-45.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.Z.R.S. - - R.G.Z.R.S. - A.R.S. - Vistos. P. 34-36: Noticiado o pagamento parcial, intime-se o executado para,
em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.031,69, devidamente atualizado, além das pensões
alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo,
pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se
apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie
a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público
para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: VERÔNICA APARECIDA ARRUDA FERREIRA RIBEIRO (OAB 381365/SP), FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 0000991-02.2017.8.26.0318 (processo principal 1002548-75.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer ASHLY NICOLI BARRO - D.A.B. - Vistos. P. 284: Ciente. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. No
mais, consigno que já houve a expedição de certidão de honorários em favor do procurador da exequente às p. 96. Intime-se.
- ADV: GILMAR DOS SANTOS MANO (OAB 186792/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0002058-26.2022.8.26.0318 (processo principal 1001954-61.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.P. - C.L.P. - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se, no prazo legal,
sobre a petição de p. 25-39. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º