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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 1893

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

1893

julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às
hipóteses previstas no art. 535 do CPC (Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n° 5.028 - DF, 1ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 31/05/95, DJ de 16/09/95, pág. 18634). Bem é sabido
que Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento
sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando
presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação
(Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min
ª. Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62). Rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), DURVAL PEREIRA (OAB 38875/SP)
Processo 1010122-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cristian Alves de
Magalhães - Mrv Prime Xlvii Incorporações Spe Ltda - Ciência às partes de que o perito ALEX C. AGUILERA designou o dia
24/08/2022, às 08:30 horas, para que sejam realizados os trabalhos periciais, devendo as partes e respectivos advogados
comparecerem à Av. Dr. Lauro Correa da Silva, s/n, Bloco 07, 2 Q - Apto. 203, Parque Lua Nova, nesta cidade de LimeiraSP, para o acompanhamento dos trabalhos. Solicita também que seja providenciado o seu acesso no imóvel em questão.
Solicita ainda que os advogados e assistentes técunicos informem nos autos o número de telefone e e-mails para contato.
- ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1013542-49.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Reginaldo José da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Quanto ao segundo ponto destacado, relativo à distribuição
do ônus da sucumbência, melhor sorte tem o banco embargante. De fato, na impugnação aos embargos de terceiro o banco
ora embargante pugnou pelo afastamento do ônus da sucumbência, pois não tinha como saber que o imóvel pertencia ao
embargado no momento em que pleiteou o decreto de indisponibilidade. No caso dos autos, embora os documentos carreados
aos autos demonstrem que os imóveis já haviam sido alienados ao ora embargado desde 18/09/2020, o fato é que até a presente
consta no registro da matrícula como proprietários as pessoas de Raul de Campos e Lola Sawa de Campos, conforme se vê
das matrículas juntadas nos autos. Assim, não havia como exigir do ora embargante que soubesse que os imóveis que sofreram
restrição por ordem de indisponibilidade não pertencia mais aos executados. Por fim, há de se considerar que o ora embargante
tentou obter a satisfação do crédito através de buscas de bens e penhoras cujos resultados foram infrutíferos, motivo pelo qual,
diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que tenha efetivamente causado a restrição indevida, por
indisponibilidade, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência. Por outro lado,
a inércia do ora embargado em não providenciar o registro do negócio, deu causa à restrição, devendo, por conseguinte, arcar
com o ônus da sucumbência. Ante o exposto, da-se parcial acolhimento aos embargos de declaração, para modificar a parte final
da sentença que passa a constar: “Condeno o embargante no pagamento das custas e despesas do processo eventualmente
desembolsadas pelo banco embargado, além de arcar com a verba honorária, que fixo em 10% do valor da causa corrigido”.
Mantida, no mais a sentença como foi lançada. Int. - ADV: LEONARDO ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1014333-18.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003764-55.2021.8.26.0320) - Embargos à Execução Pagamento - Ana Paula Mattos Silveira Bertolini - Ricardo Brugnaro - Por certo, a sentença embargada chegou à conclusão
lastreada em fundamentos sólidos, espelhando motivações para o entendimento assumido, não se apresentando duvidosa nas
suas premissas e conclusões, nem obscura ou omissa acerca de tema relevante. Rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: FAUSTO
LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2022
Processo 0000180-31.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012984-19.2017.8.26.0320) (processo principal 101298419.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SOMPO SEGUROS S/A - - Angélica Luciá
Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - JÉSSICA ROBERTA GONÇALVES CORTE - ME - Vistos, etc. HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 227/229, declarando, com fundamento
legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material, ora em fase de execução, requerida por SOMPO SEGUROS S/A e outros contra JÉSSICA ROBERTA GONÇALVES
CORTE - ME. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se o prazo final estipulado no acordo e se não houver manifestação das partes em contrário, anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. P. R I. C. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ
CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0000267-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004843-06.2020.8.26.0320) (processo principal 100484306.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.M. - A.M. - Cumpra-se
o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Ciência ao MP. Após tornem para, se o caso, extinção da ação conforme
determinado a fls. 120/121. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA
(OAB 337250/SP)
Processo 0000396-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001094-44.2021.8.26.0320) (processo principal 100109444.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.C.B. - - S.C.B. - Vistos. Ante o pagamento do débito
e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta
a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução requerida por E.C.B e outro contra G.P.B. Proceda a
serventia de imediato o desbloqueio “on line” (fls. 37/39). Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.
Custas pela forma da Lei. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0000792-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008719-66.2020.8.26.0320) (processo principal 100871966.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Moradores do Residencial Jardim dos Ipês
- Banco Bradesco S.A. - O mandado de levantamento já foi expedido conforme se verifica da certidão de fls. 94. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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