TJSP 15/07/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1898
obstante o zelo no trato da espécie pela Defensoria Pública em requerer avaliação por equipe multidisciplinar, conforme Lei nº
13.146/15, trata-se a presente ação de Interdição segundo o Código Civil, limitadora de direitos e instituição de curatela, não
se confundindo com o propósito de inclusão tutelado pela referida Lei. Evidentemente que se houver interesse da curadoria
especial na inclusão da interdita nos termos em que disciplinada pela referida Lei Federal, deverá proceder, com o auxílio do
Ministério Público, conforme os enunciados de seus artigos. A interpretação ora adotada tem o propósito de não só dar a devida
adequação à hipótese dos autos como, sobretudo, possibilitar a rápida instrução do presente feito e conferir com a brevidade
possível à tutela própria de Interdição. Realize-se a prova pericial; por ora faculta-se às partes (sendo à Defensoria Pública
pela interditanda), e após ao M.P, para apresentações ou acréscimos de eventuais quesitos no prazo legal, ficando desde já
acolhidos os já apresentados aos autos pelo M.P. (fl.53/54). Após, por força do COMUNICADO CONJUNTO - SPI n. 1314/2021,
item “6”, solicite-se a referida perícia junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1000803-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eunice Vendramim
Carvalho - Ainda - Associação Integrada de Deficientes e Amigos - Informem as partes se pretendem produzirem provas em
audiência, fixando o prazo de quinze (15) dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas,
ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450
e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1000819-66.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para,
querendo apresentar embargos em quinze dias recolhendo o exequente as custas postais e/ou diligências do oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1000854-55.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião Cheneviz - Fl. 80 Anote-se. Nomeio
como inventariante o Sr. Maurício Cheneviz, por ora, independente de termo de compromisso. Defiro a citação dos herdeiros,
observando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações e partilha, nomeação
do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil). Para tanto, deverá o requerente recolher as custas para expedição de cartas aos herdeiros Arlete e Benedito
(residentes em outra comarca) e as diligências para a citação dos herdeiros Margareth, Maurício e Izabel (residentes na área
rural). O herdeiro Maurício deverá se manifestar sobre se aceita o cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: WALDIRENE
CHAVES DOS SANTOS MARTINS (OAB 217814/SP)
Processo 1000975-88.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iris Lourenço - - Yolanda Botari Lourenço
- - Dandara Rodrigues Gomes - - Nelson Rodrigues Simões Junior - Cumpra a inventariante conforme fl. 252 - ADV: CAMILA
CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1001094-44.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C. - Fls. 142/148: em quinze (15) dias, manifestese a autora acerca do laudo psicossocial apresentado. Após, ao MP. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1001169-59.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - I.X.M.F.I.E.D.C.N.P.F. - Concedo o prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001297-16.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Maria Rosa Pina Urbani - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ADRIANA MARIA ROSA PINA URBANI em face de MOMENTUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, devendo a ré de
efetuar a devolução dos valores que lhe foram pagos, com dedução de 10% sobre o valor atualizado do contrato, a título de
multa, além da dedução de valores devidos a título de IPTU e taxas previstas no regulamento do loteamento, bem como do
quanto pago a título de comissão de corretagem, excluindo-se qualquer retenção a título de “taxa de fruição”. O valor deverá ser
objeto de apuração em fase de liquidação, incidindo correção monetária segundo o índice contratualmente estabelecido para a
correção monetária das parcelas do preço do imóvel, aplicando-se juros de mora a partir da citação. Reciprocamente vencidas,
deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, rateando as custas do processo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 13 de julho
de 2022 - ADV: NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/
SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1001506-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Henrique da Silva Oliviera - Bradesco
Vida e Previdência - Observo dos autos que já acolhidos os quesitos apresentados pelo autor (fls. 616), bem como pelo réu (fls.
634). Já recolhidos os honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1001642-69.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Silva Leite - Vladimir Leite - - Janete
de Cassia Leite Fernandes - - José Eduardo Leite e outros - Intime-se novamente a Fazenda Estadual para manifestações. ADV: AMANDA CRISTINA OLLA LIMA (OAB 359789/SP)
Processo 1001788-81.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Nadine Ana Sass Hamann - - Amarildo Hamann - - Ester Lilian Ferreira Hamann - Fls.1725/1726: intimemse as partes através de seus procuradores da designação da visita e vistoria do imóvel para o dia 02 de agosto de 2022, às 9:00
horas em que se houver interesse das partes em acompanhar. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 1001920-70.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ercílio José Ribeiro - - Antonio
Ribeiro - - Cleonice Ribeiro dos Santos - - Helena Ribeiro - - João Ribeiro - - Pedro Ribeiro Tavares - - Rosa Ribeiro Tavares Euclides José Ribeiro - Daniel de souza melo e outros - Ciência aos réus dos documentos apresentados com a réplica. Após
tornem. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/
SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1002156-56.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.F.B. - - P.F.B. - E.L.B.
- Cumpra-se a R. Decisão; aguarde-se o retorno dos autos da contadoria. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AYACHI BARRETA
(OAB 286071/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1002231-27.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.T.L. - M.A.V. - Acolho
o rol de testemunhas apresentados pelo réu ás fls. 149/150. Expeça-se mandado para intimação da testemunha arrolada pelo
réu de nome Adriano Alves Santos para informar o e-mail para ser ouvido em audiência, providenciando o réu o recolhimento da
diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
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