TJSP 15/07/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2024
do artigo 112 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA
SILVA (OAB 204687/SP), SHIRLENY RABELO SOUZA DE ABREU ARAUJO (OAB 376884/SP)
Processo 0000407-41.2022.8.26.0323 (processo principal 1002319-32.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.Y.M. - A.P.S.V. - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe,
com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as partes não têm interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta
decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária no valor
máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Custas: na forma da lei.
Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado o recolhimento das custas finais de execução (1% do valor em
que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), dentro do prazo de 15 dias. Intimese o demandado para pagamento, na pessoa de seu(s) advogado(s), via DJE, ou por carta “AR”, caso não tenha advogado,
expedindo-se o necessário. Na hipótese de não recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação/
intimação ou 30 dias da disponibilização no DJE de sua intimação, expeça-se certidão para inscrição de dívida - taxa judiciária
(código SAJ 505265), a qual será transmitida eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Honorária: sem
honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Intimem-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
Processo 0000705-33.2022.8.26.0323 (processo principal 1000425-50.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.F.P. - W.F.P. - Vistos. Oficie-se ao empregador do requerido (JACOFER), ou outro empregador superveniente
a este, para que proceda, a partir do recebimento da presente decisão, os descontos dos alimentos, em favor de sua filha
menor, A.S.F.P., diretamente em folha de pagamento de WESLEY FERRAZ PEREIRA, RG 442278317, CPF 439.347.898-38,
no valor de 25% de seus rendimentos líquidos (entende-se por salário líquido, aquele recebido com os devidos descontos
legais e obrigatórios INSS, IR) Incidência: 13º salário, férias (menos 1/3) e aviso prévio. Não incidência: verbas de caráter
eminentemente pessoal (FGTS, PIS), verbas de caráter indenizatório, 1/3 férias, indenização por férias não gozadas, horas
extras e demais adicionais (noturno, insalubridade/periculosidade), gratificação e PLR. Referida importância deverá ser paga
ao(à) Sr(a).Veronica Portugal dos Santos, CPF 450.176.068-07 mediante depósito em CONTA POUPANÇA 37.681-3 agência
0319, Banco Caixa Econômica Federal ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição
acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
cabendo à parte autora encaminhá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP)
Processo 0001206-85.2002.8.26.0323/03 - Precatório - Precatório - Jose Marcos de Camargo - Certifico e dou fé haver
expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para
posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias,
deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. Nada Mais. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB
109764/SP)
Processo 0001431-07.2022.8.26.0323 (processo principal 0007394-50.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Helen de Carvalho Ribeiro Martinelli - Vistos. 1- Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, via portal
eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Intimem-se. - ADV: CRISTIANE MARIA FERREIRA
RODRIGUES ALVES (OAB 209612/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 0001432-89.2022.8.26.0323 (processo principal 1001641-46.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Rosana Costa de Souza Casrvalho - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. 1 - Estendo os benefícios da
gratuidade judicial, concedidos à parte autora nos autos de conhecimento. Anote-se. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, via
Portal, para apresentar o cálculo do valor devido no prazo de 30 dias. 3 - Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela executada. 4 - Concordando integralmente com os cálculos,
tornem conclusos para homologação e posterior peticionamento eletrônico pela parte do pedido de expedição de precatório
ou requisitório, conforme Comunicado 394/2015 SEMA. 5 - Ultrapassado o prazo de apresentação dos cálculos pela Fazenda
Pública, ou discordando a parte exequente com o cálculo informado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta que
entende correta, devidamente justificada, nos termos do artigo 534 do CPC. Nesse caso, intime-se a Fazenda Pública, via
portal, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 dias, apresentar sua impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/
SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 366267/SP)
Processo 0003428-30.2019.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Tania
Mara Brandão de Lima - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de sistema próprio,
estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo
efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. Nada Mais. ADV: TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP)
Processo 1000006-59.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Moreira - - Alciléia Aparecida da Silva Moreira - Juliano Marques Sene - Vistos. Sendo dever do juiz dirigir o processo buscando
a composição da lide, ex vi do art. 139, inc. V, do CPC/2015, designo audiência de conciliação para o dia 20/09/2022 às 9h30,
que se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar
instalado no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A fim de possibilitar a expedição do convite
para acesso à sala virtual, intimem-se as partes, via DJE, para que os procuradores informem nos autos, no prazo de 05 dias,
seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone celular e endereço eletrônico
da(s) parte(s). As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CEJUSC,
ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo
Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais proporções, observada
a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando a Resolução nº 809/2019 do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do Conciliador no montante correspondente à faixa respectiva do valor
da causa, nos moldes da Tabela de Remuneração “Patamar Básico (Nível de Remuneração 1)”, a ser pago no prazo máximo
de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no termo de
audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Intimem-se as partes, via DJE, nas pessoas
de seus advogados. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PEDROSO DA
SILVA (OAB 423056/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP)
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