TJSP 15/07/2022 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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douto defensor da parte autora juntou o contrato de honorários às fls. 188/190. Assim, expeçam-se dois alvarás, um em nome da
parte autora no valor de 70% do depósito de fls. 179 e o restante, ou seja, 30% em nome da sociedade de advogados oficiante
nestes autos, bem como do depósito de fls. 180 referente à sucumbência em favor da sociedade de advogados. Diga a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito, caso em que será declarada extinta a obrigação com
fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Intime-se. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP),
ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0000290-56.2019.8.26.0355 (processo principal 1000373-26.2017.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.V.J.L. - Vistos. Diante do contido na petição retro, manifestese a exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
imediatamente. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 0000322-90.2021.8.26.0355 (processo principal 1001178-42.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Francisca Correa do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do contido
na petição retro, dispenso a atualização dos cálculos. No mais, decorrido o prazo de recurso da decisão de fls. 62/64, expeçamse os RPVs. Intime-se. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP)
Processo 0000347-69.2022.8.26.0355 (processo principal 1000288-35.2020.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Barba - Magazine Luíza S/A - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação
com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e, se o caso, proferida ordem para expedição da guia de levantamento, consignando-se
que no silêncio será presumida a sua concordância. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. Por
uma questão de celeridade processual e supressão de atos, pretendendo o levantamento do valor, deverá a parte interessada
providenciar a juntada do “Formulário MLE” (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Fica a
parte executada, na pessoa do seu patrono, a providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas e despesas processuais
às quais restou condenada pelo título executivo, posto que as verbas supracitadas, são devidas ao Estado, eis que à parte
requerente, ora exequente, foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDES
HABIS (OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO
(OAB 130483/SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 0000488-64.2017.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia
Scarpioni da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento do depósito de
fls. 29/30 em favor do exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Cumpra-se
obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindose guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data, observando-se a ordem cronológica de cumprimento
das guias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018, deverá a parte interessada providenciar, no prazo de
quinze dias, a juntada do “Formulário MLE” a ser obtido junto no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx). Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/
SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000531-59.2021.8.26.0355 (processo principal 0001764-77.2010.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.T.R.G. - - S.S.R. - Diante da mensagem de fls. 67, torno sem efeito o mandão de prisão expedido à fls. 61/62.
Expeça-se novo mandado de prisão, com os dados da validade do mesmo corretamente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0000807-95.2018.8.26.0355 (processo principal 1000912-89.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.F.P. - A exequente requer a extinção da presente execução em razão do óbito do executado, com
o que concordou o Ministério Público. Face ao falecimento do executado, que não deixou outros herdeiros além da exequente
(fls. 80), entendo presente o instituto da confusão, razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor da advogada nomeada conforme ofício de fls. 06/07 e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000818-27.2018.8.26.0355 (processo principal 0001723-18.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Miyoji Kayo - - Adilson Rodrigues - - Evandro Luiz da Silva Filho - - Idinei Lopes Nunes - - Manoel
Antônio Feliciano - - Fábio Francisco da Fonseca e outros - Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público do contido na petição
e documentos retro. No mais, em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito com esteio no
artigo 922 do Código de Processo Civil. Na hipótese de processo digital, não há justificativa para que o processo aguarde em
cartório, sendo imprescindível o arquivamento provisório para que não interfira no andamento de outros processos em regular
situação de tramitação. Ao fim do prazo previsto no acordo, deverá a parte exequente comunicar o seu cumprimento, quando
então os autos tornarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/
SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP), CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP),
MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), MARIO NELSON BORAGINA (OAB 388361/SP), SAMUEL ALVES DE MELO
JUNIOR (OAB 25714/SP), LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP), VITOR HUGO DE LIMA (OAB 266189/SP),
JOAO CAMARGO SOUZA (OAB 57685/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), HANS GETHMANN NETTO
(OAB 213418/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 0000867-05.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Geraldo Alves de Araujo - Dada a renúncia da patrona do réu (fl. 207), providencie-se a indicação de Defensor Dativo
para representá-lo neste feito, o qual deverá ser intimado de todo o processado, mormente acerca da audiência designada nos
autos. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 212/213, devidamente cumprida ou informações
sobre o cumprimento. Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da audiência. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA
(OAB 94773/SP)
Processo 0000997-29.2016.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - João Antonio Bezerra Certifique-se, conforme determinado à fl. 268. Intime-se. - ADV: GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
Processo 0001185-85.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica EDUARDO MARIA ROSA DELGADO - Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão, para a Defesa. Em seguida, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0001295-26.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001295) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Companhia Brasileira de Alumínio - Beneficiadora de Tecidos Analucia Ltda Claudio L Ferreira e outro - Presiren
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