TJSP 15/07/2022 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2810
Processo 1001777-97.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Inforsati - Defiro a
gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB
455186/SP)
Processo 1001814-27.2022.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Catella Marion - Manifeste-se a
inventariante sobre a pesquisa eletrônica juntada nos autos. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001814-95.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neusa Aparecida
Carvalho da Silva - Magazine Luiza S.a - - Luisaseg Seguro S/A - - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Os autos encontram-se com vista às Rés para contrarrazões. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1001959-83.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza Calligari de Lima
- - Patricia Aparecida de Lima Grecco - - José Marcel de Lima - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por
CLEUZA CALLIGARI DE LIMA, PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA GRECCO e JOSÉ MARCEL DE LIMA através do qual objetivam
autorização para transferência de propriedade dos veículos VW/GOL 1000, ano/modelo 1994/1994, vermelho, placa BKA
2891; e, VW/SAVEIRO CL, ano/modelo 1991/1991, branca, placa BKL 6469, registrados em nome de JOSÉ SEBASTIÃO DE
LIMA, falecido. É o breve relatório. Decido. A pretensão deve ser acolhida porque comprovado o falecimento do proprietário
e a condição de viúva e herdeiros dos requerentes.. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e autorizo a
transferência de propriedade para o nome da requerente PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA GRECCO, RG nº22.234.475, CPF
nº259.766.258-60, dos veículos VW/GOL 1000, ano/modelo 1994/1994, vermelho, placa BKA 2891; e, VW/SAVEIRO CL, ano/
modelo 1991/1991, branca, placa BKL 6469, registrados em nome de JOSÉ SEBASTIÃO DE LIMA, falecido. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL Desnecessária prestação de contas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1002035-10.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia de Fatima Gonçalves Dias - Defiro
a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a
Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB
406162/SP)
Processo 1002036-92.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izilda Aparecida Mendes
- - João Roberto Mendes - Encaminhe-se para redistribuição à Primeira Vara local, por dependência ao processo de inventário
nº1003528-27.2019.8.26.0368. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1002048-09.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosinei Maria Sanches
Lampa - Vistos. A Autora pretende a concessão de liminar para notificação do Réu para desocupação voluntária do imóvel
objeto da locação, noticiando o descumprimento de cláusula contratual, consistente na falta de pagamento dos aluguéis a que
se obrigou. Com a entrada em vigor da Lei nº12.112/09, que acrescentou o inciso IX ao artigo 59 da Lei de Locações, tornouse possível a concessão de liminar para desocupação de imóvel, independentemente da audiência da parte contrária, estando
extinta a locação (art.59, V). A autora ofereceu caução em dinheiro, consoante depósito de fls.14. Sendo assim, DEFIRO,
liminarmente, o pedido para determinar a CITAÇÃO do réu pelo inteiro teor do pedido inicial, CIENTIFICANDO-O de que foi
concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Consigne-se que o prazo para contestação é de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1002049-91.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Vistos. CITE-SE a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial
(R$4.303,19). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de
pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça à executada que os honorários
advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da exequente, ou, se
forem rejeitados os embargos à execução. A executada fica ciente de que independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis. No prazo para embargos,
a executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Expeça-se carta de CITAÇÃO, com AR. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002051-61.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - I.A.M.A. Os autos encontram-se com vista à Autora para que esclareça se a ação é repetição daquela distribuída sob nº100060098.2022.8.26.0368. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1002511-19.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elio Correia - Banco
Itaú Consignado S.A. - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca do depósito realizado. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002589-76.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Vicentin Xavier - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002739-57.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Durata Fundição e
Comercio Eireli Me - Bruno Affonso de Andre de Almeida Me - Bruno Affonso de Andre de Almeida ME - Durata Fundição e
Comercio Eireli Me - F. C. de Menezes Filho Comercio de Aco Inox e Metais - Diante do exposto, com base no artigo 487,
inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º