Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 3136

  1. Página inicial  > 
« 3136 »
TJSP 15/07/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

3136

Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do I.
Patrono da autora que, desde já, fixo em 10% do valor atualizado da causa, em atendimento aos parâmetros delineados nos
incisos I a IV, do parágrafo segundo, do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo
postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ÉRICA CRISTINA DE SOUSA (OAB
438966/SP)
Processo 1007879-97.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.V.P. - C.M.P. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP)
Processo 1014204-54.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.N. - M.F.N.H. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Oficie-se a empregadora do requerido (fls. 228). Ciência às partes e ao Ministério Público. A seguir, arquive-se.
P. e Int. - ADV: GABRIEL LEONCIO LIMA (OAB 347508/SP), EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI
MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 1015895-98.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P.C. - JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pelo autor R. A. P. da C., a fim de exonerar o demandante da obrigação alimentar que havia assumido
anteriormente em relação ao filho P. H. B. da C., posto que restou devidamente comprovado nos autos que este último já atingiu a
maioridade civil, o que fez desaparecer o fundamento legal que embasava aquele dever alimentar (poder familiar), tendo restada
incontroversa também a alegação contida naquela peça preambular de que o demandado é plenamente capaz para prover o
sustento com o esforço do seu próprio trabalho, aliado ao fato de que não estaria frequentando algum curso profissionalizante
ou de nível superior, nada justificando assim a manutenção do pagamento da pensão em seu favor, o que faço com fundamento
nos arts. 487, inciso I e 355, incisos I e II, ambos do código de processo civil c.c. o art. 1.635, inciso III do código civil. Tendo em
vista que o réu já completou a maioridade civil em 05.03.2021 e não ofereceu efetiva oposição ao pedido postulado pelo autor,
diante de sua revelia aqui decretada, nada mais justifica impor ao alimentante a obrigação de continuar a suportar por prazo
ainda maior o pagamento da verba alimentar a este filho até o trânsito em julgado da presente decisão, acarretando-lhe prejuízos
financeiros ainda maiores, daí porque defiro a antecipação da tutela postulada inicialmente, a fim de determinar a imediata
CESSAÇÃO dos pagamentos da pensão alimentícia que vem sendo efetuado em favor do requerido, diante da possibilidade de
interposição de recurso de apelação pelo alimentando. A teor do que dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 e a Súmula 621
do E. Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que exonera o alimentante da obrigação, retroagem à data da citação
do alimentando, que, no caso, ocorreu em 17.03.2022 (fls. 32/33), sendo que eventuais valores já adimplidos não poderão ser
devolvidos por se tratar de verba alimentar e, portanto, de caráter irrepetível. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de
cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para tal finalidade, se
o caso, que deverá ser impressa e remetida pela parte interessada. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do(a) Defensor(a) do autor que, desde já, fixo em 10% do valor da
causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: JANILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 353185/SP)
Processo 1021855-06.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.S. - L.F.G.S. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes e ao Ministério Público. A seguir, arquive-se. P. e Int. - ADV: MARCELO GUEDES MEDEIROS
(OAB 132798/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS KOSCHITZ
MIKALAUSKAS (OAB 166761/SP)
Processo 1027116-83.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B.P. - G.R.F. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. A seguir, arquive-se. P. e Int. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES
(OAB 158414/SP), ANTONIO RUBENS DE ARAUJO (OAB 379833/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB
232258/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0005499-45.2022.8.26.0405 (processo principal 1012783-24.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.H.S.A. - H.H.A.S. - Folhas 52: Cumpra-se, no prazo legal. - ADV: JARBAS
SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), FLAVIA GUIMARÃES WAKI (OAB 443474/SP), JULIANA DE MACEDO LAVOR
(OAB 397708/SP)
Processo 0005500-30.2022.8.26.0405 (processo principal 0022025-39.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - D.L.S. - Vistos. Certifique a serventia se o valor informado às fls.48 encontra-se depositado em conta judicial,
juntando “print” nos autos em caso positivo. Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/
SP)
Processo 0007434-57.2021.8.26.0405 (processo principal 1010983-68.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.C.J. - A.M.C. - Vistos. Fls. 40: Exclua-se o nome do Nobre causídico destes autos, uma vez que não patrocina a
ação, regularizando-se em relação a patrona nomeada às fls. 06/09. No mais, providenciem os exequentes a juntada aos autos
de planilha atualizada do débito, sem incidir honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para apreciação do pedido
de fls. 33 e cota ministerial de fls. 38/39. Int. - ADV: LEANDRA PEREIRA SOARES (OAB 414412/SP)
Processo 0010689-23.2021.8.26.0405 (processo principal 1012061-29.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.L.A. - Vistos. O AR de fls.98 não foi assinado pelo destinatário. Assim, nos termos do despacho de fls.69/70,
cite-se o(a) requerido(a) no endereço informado a fls.98 por carta precatória. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MILENA
CARVALHO BORGES (OAB 222954/SP)
Processo 0020474-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1018784-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.H.M.S. - D.G.S. - Vistos. Retro: Ciente da decisão confirmando a medida liminar concedendo o salvo conduto do executado
em Habeas Corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Anote-se. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo