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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 913

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

913

Oficial de Justiça a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Se esgotadas as tentativas de localização da parte
ré/executada, fica deferida a expedição de edital para sua citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257 do
NCPC, advertindo-o de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. IV do NCPC). O edital deverá ser
publicado na Imprensa Oficial e em Jornal local de grande circulação. Na hipótese negativa, deverá a serventia providenciar as
pesquisas faltantes, mediante prévio recolhimento das taxas pela parte autora/exequente, bem como diligenciar nos endereços
em que ainda não houve tentativa de citação. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4003844-51.2013.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Condomínio Edifício Villa
Di Verona - Vistos. 1. A teor do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, “assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável”. Nesse sentido, homologo o auto de arrematação
de págs. 702/703 a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo previsto no §2º do dispositivo legal
acima mencionado, certifique-se e expeça-se carta de arrematação do bem. 2. Após a expedição da carta de arrematação, fica
desde já deferido a expedição mandado para constatação de desocupação do imóvel. Em caso positivo, proceda a imissão do
arrematante Rodolfo Andreazza Bertagnoli na posse do bem. Ressalto que, caso o bem encontre-se em posse de terceiros, caberá
ao arrematante ingressar com a via judicial adequada. 3. Sem prejuízo, tendo em vista a existência de duas penhoras no rosto
dos autos, determino a expedição de ofícios à Vara do Trabalho da Comarca de Salto (processo nº 0010498-04.2013.5.15.0085)
e à 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim (processo nº 0010289-57.2014.5.03.0142), solicitando que informem à este
Juízo o valor atualizado, a data do débito e sua natureza (se trabalhista ou não). Após a resposta, tornem os autos conclusos
para análise do pedido de levantamento de págs. 760. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP),
PEDRO GUISSO FILHO (OAB 252334/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), JULIANA ATHAYDE DOS
SANTOS (OAB 224067/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2022
Processo 1008097-55.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Savioli Comercio de Frutas Ltda Epp - Ciência às partes do e-mail juntado às págs. 232/233.
- ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 0001569-90.2019.8.26.0286 (processo principal 1000485-76.2015.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Locação de Imóvel - Walter Scavacini - Petrobrás Distribuidora S/A - Ciência ao autor de petição do requerido juntada a pgs.
438. - ADV: WALTER SCAVACINI (OAB 17086/SP), BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15254/SP)
Processo 1000126-82.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001019-49.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Center
Limp - Comércio de Materiais de Limpeza e Escritório Ltda - Me e outro - Vistos. Para análise do pedido de substituição do polo
ativo, deverão as partes juntar aos autos cópia do instrumento particular de cessão de direitos de crédito registrado junto ao
Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Brasília. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELEN CRISTINA DE CAMARGO
(OAB 256357/SP), DUILIO CARDEAL SANTORO (OAB 406758/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001081-50.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Bueno de Lima Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo
sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE
GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1003739-47.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Ituana de
Educação Ltda. - Katia Cilene Antunes - Vistos. A ordem de desbloqueio já foi protocolada no Banco Central do Brasil, conforme
consta a pgs. 124, e ainda não houve resposta. Por este motivo, reitere-se, com urgência, a ordem de desbloqueio da Conta da
Caixa Econômica Federal, agência 0312, cona nº 001.00033503-1, de titularidade de Katia Cilene Antunes, CPF nº 327.296.04812, diante da comprovação de que se trata de valor impenhorável. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo
formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo
“assunto” o número do processo. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para
cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
306950/SP), PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP)
Processo 1005353-87.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida de Fatima
Americo da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo
sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1006261-13.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Jesus
Venerano Lima de Campos - - Ana Victória Venerano Lima de Campos - - Aparecida Rosa Venerano Paraizo - Vistos. A parte
autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais
sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles
o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a
possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que
dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que
com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos,
pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar
os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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