TJSP 18/07/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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DA COSTA. Procedam-se as devidas anotações. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta
e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número de
audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/
SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1500114-80.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CECILIA DA SILVA ROCHA - Ciência
à defesa quanto aos documentos juntados aos autos. - ADV: SILVIA REAL E SOARES DE MOURA (OAB 83899/SP)
Processo 1500142-77.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.D.R.C. - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão, providenciando-se o necessário. Arbitro os honorários do defensor nomeado
no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA ALVES (OAB 436515/SP)
Processo 1500178-96.2022.8.26.0552 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.B.S. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do adolescente M.B.D.S. Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1500192-06.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO PEREIRA - Cota retro/
Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1500246-17.2020.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CLEUZA MARINHO CAVALCANTE - - ADALBERTO OLIVEIRA MOURA - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o.
Certificado o trânsito em julgado com relação ao corréu Adalberto, expeçam-se os ofícios de comunicação. Certifique-se sobre
eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho
que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações
motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas
diretamente no SAJ(f. 336/337 ). Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de
Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observandose a pena aplicada, dar-se-á em 09/12/2029. Anote-se. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP), FABIANA ALTOÉ
(OAB 214423/SP)
Processo 1500260-64.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PAULO HENRIQUE
COLITTE - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos
informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a
valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a
notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da
pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número
de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB
161205/SP)
Processo 1500266-60.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins H.R.L. - Assim, designo audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento, que será realizada por videoconferência,
para o dia 25 de julho de 2022, às 15:00 horas, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência,
oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo
link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para realização da conexão(mesmo acima), através
do sistema Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma
“on-line”. Intime-se e requisite-se as testemunhas de acusação/defesa/comuns: 1) Danilo Griguer de Oliveira - Policial Civil, 2)
Letícia Leonor Ribeiro Mandes - Policial Civil. Cientifique-se e notifique-se o adolescente e seu representante legal. Intime-se
ainda, o defensor nomeado ou constituído, para audiência e prazo de defesa prévia. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE
CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1500291-10.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ISRAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR - Cota retro reputo tratar-se de bem abandonado, pelo que ficará decretado o
perdimento em favor em dinheiro em favor do FUNAD. Providencie-se a transferência. Após, arquive-se. - ADV: PEDRO LUIZ
FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP)
Processo 1500294-10.2019.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - GILSON GREGORIO DE OMENA - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração
da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia
criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta
e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número de
audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM (OAB
170345/SP)
Processo 1500948-49.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO EDSON BEZERRA DA SILVA
- Vistos. Esgotadas, por ora, as diligências na tentativa de localização do réu, expeça-se edital para sua citação, intimando-o
para que apresente defesa escrita através de advogado, no prazo 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo
Penal, informando-o que esta é a oportunidade para argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. O edital terá o prazo de 15 dias devendo
ser remetida cópia para publicação na Imprensa Oficial e afixada cópia neste edifício, no local de costume. Decorrido o prazo
do edital sem que o acusado tenha ofertado defesa à acusação ou constituído defensor, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. Leme, 14/07/2022. - ADV: MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 1501002-15.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FRANCISCO ERASMO PLÁCIDO DE
SOUZA - Nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de processo Penal julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO ERASMO
PLÁCIDO DE SOUZA. Expeçam-se os ofícios de comunicação e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1501186-39.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE CICERO CHAVES DOS SANTOS - Certidão retro nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça(m)-se
certidão(ões) de sentença dando-se vista ao Ministério Público. Com relação a eventual valor não pago relativo às custas
processuais, observado o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão de divida ativa, encaminhando-se à
Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD caso não conste dos autos o número do C.P.F.
do(a, os, as) acusado(a, os, as). Após, arquive-se o feito com o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - ‘Processo
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