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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 1520

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

1520

edivan Pinheiro da Silva - - Claudiana da S. Pinheiro - - Gilmar Soares - - Luiz Gustavo Modanez - - Veranice Pinheiro
de Oliveira - - Claudeci Pinheiro do Nascimento - - Vanderley Dias do Nascimento - - Josefa da Silva Oliveira - - Claudenilton
Pinheiro de Oliveira - - Marilene Ribeiro de Jesus Silva - - Espolio de Carlos Pinheiro de Oliveira - - Cicero Pinheiro de Oliveira - Josilene Critina Paes de Oliveira - - Claudice da Silva Pinheiro - - Fernando Pinheiro de Oliveira - - Evanice Ribeiro dos Santos
de Oliveira - - Caucida Pinheiro da Silva Soares - - Maria Aparecida Montrezol de Oliveira - - Franciele de Oliveira - - Gabriel
Magalhaes Berse - - Alisson Rian de Oliveira - - Jose Pinheiro da Silva - - Rosinei Nunes - - Rosinei Nunes de Oliveira - - Edivan
Pinheiro da Silva - - Claudiana da S. Pinheiro - Termo de Doação em termos para as partes: imprimirem, assinarem e juntarem
aos autos. - ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
Processo 1010936-48.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Maria Cunha Cardoso
- Wagner Cardoso - - Vanderley Roberto Cardoso - - Valdemir Cardoso - *autores: alvará expedido. - ADV: SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1011045-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Leandro Jeronimo da Silva
- Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1011063-93.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - I.S.C.M.L. - I.S.C.M.L. - Estando o
executado representado nos autos por advogado constituído, mantenho a decisão de fls. 1170, devendo o administrador munido
da decisão comparecer perante a sede da Executada. Fls. 1175/1272: Mantenho a decisão agravada (fls. 1159). Aguarde-se, por
trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto
pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. - ADV: MARCO
AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), DÉBORA DION (OAB
165554/SP), LILIAN ITALIANO ANGELO CANDIOTO (OAB 201426/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1011127-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.J.R.S. - - A.P.R.S. - - W.M.R.S.
- Defiro a gratuidade e celeridade processuais, anote-se. Invocando o enunciado da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, considerando a ausência de trânsito em julgado do V. Julgado da Egrégia Superior Instância que a
modifiou e atentando-se ao quadro de saúde e as prescrições médicas referentes aos tratamentos visados pela parte autora,
observando sem a avaliação prescrita para início de tratamento de forma acertiva, fica o menor exposto não só a qualidade
de vida sub-humana mas também tolhida de seu direito ao desenvolvimento necessário e a sua reabilitação, de maneira a
refletir que a concessão da tutela evitará danos maiores que a pessoa humana possa suportar, de rigor, DEFERIR a tutela
provisória. DETERMINO que o plano réu arque com os custos da cirurgia, incluindo o profissional, equipe e o Hospital Vera
Cruz, fornecendo os materiais necessários e o que mais couber para realização do procedimento cirúrgico. O cumprimento
deverá ser prestado no máximo em 24 horas considerando a urgência do quadro clínico sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) não podendo ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). Intime-se da
tutela concedida e cite-se para os termos da ação, expedindo carta precatória em caráter de urgência, providenciando a parte
autora sua distribuição e encaminhamento, observando a serventia a senha de acesso. Ciência ao MP. Int. - ADV: PATRÍCIA
GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1011162-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Elenita Rosa de Souza - Defiro a gratuidade, anote-se. Perfunctoriamente, como sói na presente fase do
processo, cabível a aplicação provisória dos juros médios de mercado à época da contratação 1,0885 (fl. 37); assim, defere-se a
consignação das parcelas segundo referido juro sob pena de consagração da mora, providencie a autora conforme determinado
pelos artigos 541 e 542, inciso I, do Código de Processo Civil; ainda, impõe-se à ré a obrigação de não fazer, deixando de
proceder a busca e apreensão do veículo sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00. Cite-se por carta
digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: FILIPE ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
Processo 0004509-52.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.R.F. - Exequente - Providenciar a impressão, instrução e
encaminhamento da Carta Precatória emitida pelo Cartório, comprovando-se a distribuição nos autos - ADV: GABRIEL GAZETTA
DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1003752-07.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Antonio de Oliveira Júnior Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. - ADV:
JOSE ZANIN JUNIOR (OAB 448264/SP)
Processo 1003954-81.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência das pesquisas
realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1007327-28.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rubião Junior Agrícola
Ltda. - ZORAIDE REIS FUMAGALLI - Espolio - - Guilherme Reis Fumagalli - Ciência do resultado negativo do bloqueio via
sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/
SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1007941-62.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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