TJSP 18/07/2022 - Pág. 1669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
1669
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sergio Henrique Silva Braido (OAB: 104848/SP)
Nº 1000037-57.2020.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Fernanda Michelazzo de Mendonca - Recorrida: Mariana Luiza Teixeira Bovo - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.
SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU OS ABORRECIMENTOS INERENTES À VIDA EM SOCIEDADE. CASO EM QUE ALEGA
A AUTORA TER SOFRIDO DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE OFENSAS PROFERIDOS EM CONVERSA PRIVADA
POR MEIO DE TELEFONE CELULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eriosvaldo Souza da Silva (OAB: 426738/SP)
- Larissa Gulin Gazato (OAB: 453268/SP)
Nº 1000136-97.2019.8.26.0653 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vargem Grande do Sul - Recorrente:
Antonio Rogério Pereira Epp - Recorrido: Jose de Faria - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE POR SI
SÓ GERA DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. READEQUAÇÃO AO CASO
CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ÍNDICE UTILIZADO PARA FIXAÇÃO
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: José Roberto Vitor Júnior (OAB: 290271/SP) - João Carlos Felipe (OAB: 213715/SP)
Nº 1000161-06.2021.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Edson Pereira da Silva - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, NO
PERÍODO DE 28.05.2020 A 31.12.2021, PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO.
LC FEDERAL Nº 173/20, RECONHECIDA PELO STF NAS ADI Nº 6.442, 6.447, 6.450 E 6.525. EFICÁCIA “ERGA OMNES”
E EFEITO VINCULANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla
(OAB: 200103/SP) - Miriam Porfírio de Lima (OAB: 313567/SP)
Nº 1000355-06.2021.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recorrente: Maria Angelina de Souza
Murat - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRETENSÃO VISANDO A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela de Souza Murat (OAB: 377699/SP) - Tiago Marconatto Penteado (OAB:
254612/SP)
Nº 1000651-28.2021.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recorrente: Carlos Eduardo
Felipe - Recorrido: Sociedade Beneficente dos Médicos e do Funcionalismo Brasileiro - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL
DE AGUAÍ - Recorrida: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Recorrida: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Recorrido: MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Recorrido: Chubb Seguros Brasil S/a. - Recorrida: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE
SEGUROS - Recorrido: Dental Plus Convênio Odontológico Ltda - Magistrado(a) Bruna Marchese e Silva - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - PRETENSÃO AUTORAL AO RECONHECIMENTO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONSISTENTE
NA AUSÊNCIA DE COBERTURA DE SEGURO DURANTE CERTO INTERSTÍCIO C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE COBERTURA E DETERMINA A
DEVOLUÇÃO SIMPLES DE QUANTIAS DURANTE O PERÍODO ASSINALADO, AFASTANDO OS DEMAIS REQUERIDOS DO
POLO PASSIVO EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR
A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E CONDENAR A REQUERIDA ESTIPULANTE A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
NO IMPORTE DE R$ 7.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º