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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 3480

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

3480

OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1018222-72.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Viola Felix Em consulta à situação da(s) guia(s) DARE retro juntada(s), constata-se que não foi efetuada sua devida inserção no sistema
SAJ/PG5. Assim, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021 e sob as penas da lei, fica intimado(a) o(a) patrono(a) da parte
peticionante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize tal pendência por meio de novo peticionamento (intermediário)
eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, a fim de que seja viabilizada a vinculação ao processo e a queima automática.
- ADV: GABRIELA PRISON LOPES CANÇADO (OAB 400683/SP)
Processo 1020341-40.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Portal da
Vila Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 61: Procedam-se às seguintes pesquisas sobre endereço: - sistema SISBAJUD - Sistema de
Informações Eleitorais (SIEL) - pelo site da CPFL Aguarde-se comunicação das respostas. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB
290329/SP)
Processo 1021310-21.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubos Oliveira Ltda - Vistos. Procedase à pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD (segue protocolo). Manifeste-se sobre a resposta. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 1023047-59.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda
- Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD”, com reiteração automática de ordens de bloqueio
programada por 30 (trinta) dias(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso
na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo
o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado
(ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando
os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às
despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida
com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também
em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º
do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida
em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo
(§5º do art. 854 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2022
Processo 1009392-25.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marciana Souza Nunes - Mestre Marceneiro Ltda - (ÀS PARTES LITIGANTES, INFORMAR NOS AUTOS, COM ANTECEDÊNCIA,
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS AINDA NÃO CADASTRADOS, PARA FINS DE ENVIO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA
VIRTUAL) - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB
259400/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 20078/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2022
Processo 1001026-55.2022.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Renata Bezuti Negri Navarro - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício/documento(s) retro. - ADV: SILVANA ANDREA
FERRO PELLEGRINI ANARUMA (OAB 414464/SP), CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
Processo 1001462-14.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.D. - Manifeste-se a parte
interessada sobre o ofício retro. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1001471-73.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - Vistos. THIAGO DOS
SANTOS SILVA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face de LAVINIA ANTONELLA DE
CAMARGO SILVA, igualmente identificada, alegando, em síntese, que ficou estipulado no processo nº 1014044-85.2018.8.26.0451
que a pensão alimentícia em favor da requerida seria de 33% dos rendimentos líquidos do requerente. Ocorre que possui outra
filha menor, Alice, cuja pensão alimentícia restou fixada em 15% de seus rendimentos líquidos. Dessa forma, seu salário está
comprometido em 48%, de modo que suporta dificuldades financeiras para sobreviver. Assim, requer a redução da pensão
alimentícia da requerida para 15% de seus rendimentos líquidos, juntando documentos (fls. 05/18). Deferida a gratuidade
processual (fls. 23) e a redução provisória dos alimentos (fls. 43). Regularmente citada (fls. 52), a ré deixou decorrer o prazo
sem o oferecimento de contestação (fls. 53). Manifestação do autor a fls. 56/57. Encerrada a instrução (fls. 65), o Ministério
Público opinou pela procedência parcial do pedido (fls. 71/73). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão
revisional comporta acolhimento, mas não nos exatos termos da inicial. Fixada a pensão alimentícia devida pelo autor à ré por
acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº 1014044-85.2018.8.26.0451, desta mesma 1ª Vara de Família e Sucessões
(fls. 35/37), pressupõe a pretendida revisão comprovação, por parte daquele primeiro (Código de Processo Civil, artigo 373,
inciso I), da efetiva alteração de sua situação financeira, nos expressos termos dos artigos 1.699 do Código Civil e 15 da Lei nº
5.478/68. Pois bem, logrou o autor trazer aos autos certidão do registro de nascimento, posterior à fixação do valor da pensão
devida ao réu, de outra filha (fls. 10), fato demonstrativo do acréscimo, às suas despesas convencionais, daquelas resultantes
da criação e educação de filho menor impúbere, obrigações a ele legalmente atribuídas, em virtude do exercício do poder
familiar (Código Civil, artigo 1.634, inciso I). A revisão do valor da prestação alimentícia devida à ré, nestes termos, é medida
que se impõe. Exagerada, contudo, a pretendida redução à metade, haja vista que, como têm entendido os nossos Tribunais:
Certo que o alimentante constituiu nova família, dela advindo outra filha. Tal circunstância, à evidência, traz uma sobrecarga aos
seus gastos. No entanto, a nova situação não pode deixar ao desabrigo a família constituída anteriormente, especialmente a
filha ..., ora apelada. Ao constituir novas obrigações, espera-se que o bom pai de família se programe financeiramente para não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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