TJSP 18/07/2022 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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Processo 0003103-51.2019.8.26.0292 (processo principal 0012833-96.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane de Siqueira Fernandes e outro - Sidnei Andrade do Nascimento - - Charlene Christina
Marques de Andrade - Vistos. Expeça-se edital para intimação do(s) executado(s), conforme requerido. Int. - ADV: DANILO
BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP), ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO (OAB 166207/RJ)
Processo 0003131-14.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1010011-10.2019.8.26.0292) (processo principal 101001110.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro - Helio de Moraes Silveira - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT S.A. - Fica o credor intimado a se manifestar acerca do cumprimento total da obrigação do devedor, no prazo de 5 dias.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO MATIVE (OAB 353545/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0003216-97.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007209-73.2018.8.26.0292) (processo principal 100720973.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liminar - Capua Projetos e Construções Ltda Vistos. Pp. 38/45: Cite-se a outra sócia, Roseli, conforme requerido. Procedam-se as anotações, no sistema, quanto ao patrono
da ré Sueli. Esclareço ao autor que, oportunamente, após a citação pendente, será intimado para manifestar acerca da(s)
impugnação(ões). Int. - ADV: ANA FLÁVIA DE AZEVEDO RAMOS (OAB 417455/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB
314942/SP)
Processo 0003303-87.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007381-44.2020.8.26.0292) (processo principal 100738144.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Bruno
Henrique Chieza - Vistos. Reitere o oficio expedido para cumprimento da determinação no prazo de trinta dias, sob pena de
desobediência. Deverá o credor providenciar o encaminhamento do oficio, instruindo com cópia do anteriormente expedido e
comprovar nos autos a distribuição. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, providencie a
serventia a inclusão do nome do devedor no Serasajud conforme requerido. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
(OAB 185650/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003561-63.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007140-70.2020.8.26.0292) (processo principal 100714070.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Marcia Alessandra Affonso da Mata - Vistos, Considerando que o processo retornou à fila de conclusão por inconsistência do
sistema, nada a decidir. Cumpram-se o que já determinado. Int. - ADV: ELAINE CHRISTIANE YUMI KAIMOTI PINTO (OAB
178417/SP), CAROLINA MARIA MARQUES REIS (OAB 349032/SP)
Processo 0003573-82.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004430-48.2018.8.26.0292) (processo principal 100443048.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J.M.M. - - V.M. - V.C.C. - - L.C.V. - - A.R.L.V. - Vistos.
Defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob número 1009145-02.2019.8.26.0292, em trâmite pela 2ª Vara Cível da
Comarca de Jacareí, sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora orçado
em R$ 138.137,84. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional.
Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 0003684-61.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005063-25.2019.8.26.0292) (processo principal 100506325.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Erivaldo Rodrigues da Costa - Vistos.
Considerando a concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. Intimem-se as partes e aguarde o
prazo para eventual recurso, certificando-se. Após, expeçam-se os ofícios Precatório/Requisitório. Comprovado o pagamento
nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida,
aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação do credor. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente
extinção do processo. Int. - ADV: JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP)
Processo 0003697-60.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1010287-70.2021.8.26.0292) (processo principal 101028770.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos.
P.20: providencie a serventia as correções necessárias e após, voltem. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/
SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0003869-07.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1009134-07.2018.8.26.0292) (processo principal 100913407.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Luciene Bebiano da Silva Pimentel - Ireval Nascimento de
Carvalho - Vistos. Diante da impenhorabilidade absoluta do salário, conforme disposto no artigo 833, IV do Código de Processo
Civil, indefiro o pedido da credora. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Int. - ADV:
MAYARA MANSO VIDIGAL (OAB 401717/SP), GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), SILVANA PEREIRA
KAWAKAMI (OAB 407431/SP)
Processo 0003982-53.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005409-15.2015.8.26.0292) (processo principal 100540915.2015.8.26.0292) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Condomínio Residencial San Marino - Federação Paulista de
Futebol - - Marcia Maria Miguel de Carvalho - - Luis Fernando Paiotti e outros - Excepcionalmente, cadastre a serventia, no
polo passivo, as partes do incidente 0003899-13.2017.8.26.0292, bem como os credores Federação Paulista de Futebol (11ª
Vara Cível da Capital - 0120143-39.2005.8.26.0100), Luis Fernando Paiotti (0234623-25.203.8.26.0577 - 6ª Vara Cível de São
José dos Campos) e, ainda, a Fazenda Pública Municipal. Junte a estes autos cópia da decisão das pp. 499/502 proferida no
incidente 0003899-13.2017.8.26.0292, bem como a petição e documentos da Fazenda Pública Municipal, das pp. 511/517 do
mencionado incidente. Após, reiterem-se as intimações para que os credores Federação Paulista de Futebol (11ª Vara Cível
da Capital - 0120143-39.2005.8.26.0100) e Luis Fernando Paiotti (0234623-25.203.8.26.0577 - 6ª Vara Cível de São José dos
Campos), para análise deste concurso de credores (CPC, art. 908), formulem suas pretensões, no prazo de 15 dias, na forma
do artigo 909 do CPC. Sem prejuízo, de modo a possibilitar a apuração dos valores que ainda restam a ser levantados, nos
termos do que decidido nas pp. 499/502 proferida no incidente 0003899-13.2017.8.26.0292, providencie a serventia a juntada
de extrato onde constem não só todos os depósitos efetuados pelo arrematante, a exemplo do que já foi juntado nas pp. 399/403
e 469/474, do mencionado incidente, mas também todos os levantamentos realizados, com indicação das datas, números
originários das contas, valores levantados (seja em razão de expedição de mandado ou em razão de cumprimento de ordem de
transferência a outro juízo), saldo que restou em cada uma das contas após os levantamentos e nome dos beneficiários.. - ADV:
NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES
DE FRANCISCO (OAB 204757/SP), SILVIO GABRIEL FREIRE (OAB 361334/SP), ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/
SP)
Processo 0004081-23.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002831-06.2020.8.26.0292) (processo principal 100283106.2020.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Modelo Contabil e
Tributária Ltda - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora RIBEIRO SILVA COMERCIO
DE CHÁS LTDA-ME, “tendo em vista resultado negativo das pesquisas solicitadas”. As pesquisas referidas pela requerente
são as de busca de bens penhoráveis feitas no incidente de cumprimento de sentença. Como se vê, o único fundamento
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