TJSP 19/07/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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acerca dos cálculos do débito. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0005169-68.2021.8.26.0248 (processo principal 1007341-05.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Candida Maria Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos de débito. - ADV: STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1006672-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmilson Peres - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação/embargos/impugnação apresentada(o). ADV: SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1007621-73.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Camila
dos Santos Mello - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. - ADV: ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009970-78.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Mantovani - Luiz
Pedro da Silva e outro - Certidão de honorários em elaboração, assim que disponível no sistema providencie o(a) patrono(a) a
impressão em seu escritório - ADV: ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP), LAUDECIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB
361130/SP)
Processo 4005974-31.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adinailton Soares de
Oliveira - - Simoni Alves da Silva Oliveira - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Paulo Yoshio Kimura - - Paulo Naoki
Kuruchi - - Luiz Carlos Simionato - - Edvaldo Rodrigues de Lima - - Elza Rodrigues de Lima - - Ednaldo Rodrigues de Lima
e outros - Apresente o patrono(s) o documento que contenha o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, pois sem tal
número impossível expedição da certidão de honorários. - ADV: MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), IRENE YOSHIE
MURAI (OAB 104511/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB 363416/SP),
BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 281925/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0003771-52.2022.8.26.0248 (processo principal 1003866-65.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Maria de Fatima Passarelo da Silva - Bradesco Saúde S/A - Nos termos do artigo 523, caput, do
Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu procurador, a pagar a quantia apontada pela parte
credora (R$ 9.270,80), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido
ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova
intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do
Código de Processo Civil). Após o lapso temporal supra, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento,
ficando deferido, desde já, o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) citados via Sisbajud, a consulta de sua última
declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de veículos em seu nomes via Renajud. Incluam-se as
minutas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo
854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinado a sua liberação, nos
termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos moldes acima, poderá ser realizada,
inclusive, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e recolhida a respectiva taxa. Em caso de
resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses
da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Novamente retornando
as pesquisas de forma negativa, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação
financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais
feitos em trâmite. No caso de pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição de circulação, salvo a existência de
gravame em alienação fiduciária, diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei 911/69. Ademais, fica desde já
deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º do Código
de Processo Civil. Contudo, tal medida é aplicável somente às execuções definitivas nos termos do § 5º do aludido dispositivo
legal. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo
valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como
individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim,
no caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do
débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador
dos credores, através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Após realizadas as diligências,
não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim,
anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLECIA DE
MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1002388-84.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.R.R. - J.A.S. - Vistos. Ciência às partes
da redistribuição, em 5 dias, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo deverá o
réu esclarecer a pertinência das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão da prova. - ADV: ANDERSON DAMASIO DE
LUCENA PINTO (OAB 359794/SP), SONIA MARQUES DA CUNHA CYPRIANO (OAB 175198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º