TJSP 19/07/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1296
Processo 0003102-24.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005098-74.2020.8.26.0348) (processo principal 100509874.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S. - D.C.V. - Vistos. Fl. 75 Cumpram-se as decisões de fls. 60
e 70, expedindo-se MLE e o mandado de penhora. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), CRISTIANA SILVA
(OAB 306738/SP)
Processo 0005958-92.2020.8.26.0348 (processo principal 1001560-95.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.H.R. - Vistos. Cite-se no endereço informado às fls retro, devendo o oficial de justiça observar os artigos 252 e
seguintes do Código de Processo Civil, se o caso. Esta decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da
ordem, valerá como mandado. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 0006089-33.2021.8.26.0348 (processo principal 1009376-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Família - E.L.G. - A.P.G. - Vistos. Fl. 308 A sugestão ministerial é pertinente. Digam as partes, em cinco dias, se concordam com
a oitiva judicial direta da adolescente. No silêncio, será presumida a concordância. Em caso de dissenso, tornem-me conclusos
para ordenar a suspensão do processo até a conclusão da perícia no processo conexo que tramita na Comarca de Santo André.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/
SP), ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), YACIRA DE CARVALHO
GARCIA (OAB 78967/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR
(OAB 271819/SP)
Processo 0011413-43.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003206-38.2017.8.26.0348) (processo principal 100320638.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.S.P. - Vistos. Previamente à análise do requerimento de fls
retro, providencie a parte exequente a juntada de memorial atualizado do débito alimentar. Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0015789-38.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005309-18.2017.8.26.0348) (processo principal 100530918.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.B.S. - P.M.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de
fl. 86, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, suspensas de exigibilidade ante a
gratuidade da justiça concedida (fl. 02). Sem honorários. Fica levantada qualquer constrição eventualmente existente nos autos.
Providencie a Serventia o necessário. Se o caso, expeça-se certidão de honorários aos patronos conveniados à OAB/DPE no
patamar máximo da tabela. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/
SP), FELIPE EUCLIDES CHAVES PIMENTEL (OAB 44163/PE)
Processo 1000175-68.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.R.S. - Por fim, decido. À vista
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos ao filho menor, montante de 01
(um) salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 33% (trinta e três por
cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer
natureza, prêmios e gratificações, excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda,
FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos
serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do atigo 487, I, CPC. Por consequência, revejo e revogo a decisão liminar de fls. 23/24. Em razão da sucumbência, o réu
arcará com as custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com
base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, Código de Processo Civil. Tudo submetido ao disposto no artigo 98, §3, CPC. Por oportuno,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, ante o diminuto valor dos alimentos debatidos, bem como
falta de resistência ao pedido, dada à revelia. Anote-se. Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários,
valerá como ofício a ser encaminhada diretamente pelas partes para a atual empregadora da alimentante. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) no valor máximo previsto na tabela do convênio
Defensoria Pública/OAB. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV:
FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1000317-72.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - E.B.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1000337-98.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.G.S. - V.O.N. e outro - À vista do exposto,
homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. - ADV: JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), SORAIA FAVARELI (OAB 384651/SP)
Processo 1000375-54.2021.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1000396-22.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.S.Q. - Vistos. Fl. 178 Não havendo sequer mínimo indício de que se trata de verba
impenhorável, até porque o executado não veio pessoalmente reclama-la, indefiro o pedido. Decorrido o prazo para recurso
contra a presente decisão, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme fl. 173. Prazo de dez dias para que o exequente
dê andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CELSO CATONE BARBOSA (OAB
242548/SP)
Processo 1000471-83.2019.8.26.0470 - Inventário - Inventário e Partilha - Jairo Jose Montesanti - Vistos. 1. Aceito
a competência. 2. Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, art. 659 do
CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Sueli Garcia Montesanti. Altere-se a classe-assunto dos autos. Providencie a
Serventia o necessário. 3. Mantenho como inventariante Jairo José Montesanti, RG nº 5.681.566-9, CPF nº 571.778.648-49,
independentemente de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais e jurídicos. 4. Previamente a análise das últimas declarações e do plano de partilha às fls. 65/75, apresente
o inventariante os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida
pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos
fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros
e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a
juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição
CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e
individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de
referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas
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